
Santa Rosa do Purus institui política municipal para garantir alfabetização de crianças até o 2º ano

A Prefeitura de Santa Rosa do Purus instituiu a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino por meio da Lei nº 062/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nesta quinta-feira (29). A legislação estabelece diretrizes para fortalecer o ensino, garantir a alfabetização das crianças e recuperar aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental.

De acordo com a lei, a política tem como principal objetivo assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental. A iniciativa também prevê ações contínuas para estudantes que ainda não alcançaram os níveis de aprendizagem esperados.
A medida será implementada pela rede municipal de ensino, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em colaboração com os governos estadual e federal, conforme os instrumentos de cooperação e a disponibilidade de recursos.
O público-alvo inclui crianças matriculadas na pré-escola da educação infantil e estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
Formação de professores e acompanhamento da aprendizagem
Entre as medidas previstas estão a formação continuada de professores, gestores e coordenadores pedagógicos, a melhoria dos materiais didáticos e literários e o fortalecimento dos ambientes de leitura nas escolas.
A legislação também determina o acompanhamento permanente do desempenho dos estudantes, por meio de avaliações diagnósticas e formativas. Os resultados deverão servir para identificar dificuldades e orientar intervenções pedagógicas, sem finalidade de exclusão ou discriminação.
Outro ponto previsto é a elaboração de planos de ação pelas unidades escolares, considerando as necessidades identificadas em cada comunidade. As estratégias deverão levar em conta as condições de acesso, o calendário escolar e as particularidades culturais e territoriais do município.
Atenção às comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas
A política municipal também reconhece as características territoriais e culturais de Santa Rosa do Purus, prevendo atenção às necessidades das escolas urbanas, rurais, ribeirinhas e indígenas.
O texto estabelece que a oferta de recursos pedagógicos deve considerar as dificuldades logísticas e de transporte enfrentadas por determinadas comunidades. O uso de tecnologias também é incentivado, mas o atendimento educacional não poderá depender exclusivamente da disponibilidade de conexão digital.
A participação das famílias e das comunidades no acompanhamento da aprendizagem é outro aspecto contemplado pela lei, assim como a inclusão e a acessibilidade para estudantes com necessidades específicas.
Cinco eixos de atuação
A implementação da Política Municipal de Alfabetização será organizada em cinco eixos: gestão e governança; formação de profissionais e práticas pedagógicas; infraestrutura e recursos pedagógicos; avaliação; e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
O objetivo é integrar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação com o trabalho desenvolvido nas escolas, utilizando indicadores de aprendizagem, frequência e permanência para orientar as decisões e aperfeiçoar as ações educacionais.
A legislação também prevê a valorização e a divulgação de experiências pedagógicas que apresentem contribuições para a alfabetização, respeitando as normas de proteção de dados pessoais dos estudantes.
Com a instituição da política, Santa Rosa do Purus estabelece diretrizes próprias para organizar as ações de alfabetização na rede municipal, com foco na aprendizagem das crianças, na formação dos profissionais e na redução das desigualdades educacionais.






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