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Assédio eleitoral: Prefeitura de Santa Rosa do Purus divulga recomendação do Ministério Público e canais de denúncia

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Assessoria de Imprensa
há 23 horas
1 min de leitura
Assédio eleitoral é Proibido!
Assédio eleitoral é Proibido!

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus disponibiliza a íntegra da Recomendação nº 0001/2026/PJE3Zona/2026, expedida pela Promotoria de Justiça da 3ª Zona Eleitoral, e o Ofício nº 58/2026/PGM, que estabelece as providências municipais para seu cumprimento.


Os documentos estão disponíveis para consulta e download nesta publicação.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS, em cumprimento à Recomendação nº 0001/2026/PJE3Zona/2026 expedida pela Promotoria de Justiça da 3ª Zona Eleitoral, reafirma seu compromisso intransigente com o Estado Democrático de Direito, com a liberdade do voto e com a total neutralidade da Administração Pública no pleito eleitoral.


É rigorosamente proibida qualquer prática de assédio eleitoral, coação, intimidação ou constrangimento a servidores públicos efetivos, comissionados, contratados temporários, terceirizados ou estagiários, bem como o uso de bens, recursos ou veículos públicos em prol de candidaturas.


Denúncias de irregularidades e de assédio eleitoral podem ser formalizadas pela população e pelos servidores municipais, inclusive com garantia de sigilo da identidade do denunciante, perante os seguintes órgãos:


  1. Aplicativo Pardal/TSE - https://pardal-web.tse.jus.br/ (disponível gratuitamente para download nas lojas App Store e Google Play);

  2. Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC);

  3. Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF);

  4. Controladoria-Geral do Município e Ouvidoria Interna.


A integridade das eleições e a liberdade do servidor são garantias fundamentais da cidadania.


Orientação sobre os canais: o aplicativo Pardal/TSE recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para comunicar assédio eleitoral, procure o Ministério Público e informe expressamente se deseja solicitar sigilo da sua identidade.


Consultar Recomendação Eleitoral nº 0001/2026/PJE3Zona/2026


Consultar Ofício nº 58/2026/PGM




 
 
 

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