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Maria Meres Vaz da Silva

Maria Meres Vaz da Silva

(68) 99982-5650

Minicurrículo

Casada, formada em Letras em Língua portuguesa pela Universidade Federal do Acre (UFAC), servidora de carreira como professora PS2 do município de Santa Rosa do Purus, atual Secretária Municipal de Assistência Social.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Rua Profiro de Moura Nº 441 – Bairro: Centro, CEP: 69.955-000

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados

(68) 99982-5650

Secretaria Municipal de Assistência Social


a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); 

b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; 

c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; 

d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; 

e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; 

f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; 

g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; 

h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos;

 i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social;

j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; 

k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher;

l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.


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