+55 (68) 99258-4871
Segunda a Sexta: 7:00 às 13:00
Olá, Bem-vindo a Santa Rosa Do Purus!
Prefeito José Altamir Taumaturgo Sá
Vice Valdir Genezio Kaxinawá
Daniele Silva da Costa
(68) 99258-4871
Minicurrículo
Casada, formada em Administração pela Faculdade de Teologia Batista Betel, Complementação R2 em Letras Línguas Portuguesa e Inglesa pela Faculdade IBRA, pós em Gestão e Coordenação Pedagógica pela faculdade IBRA e Pós-graduanda em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade IBRA. Atuou nos últimos 14 anos como docência no município de Santa Rosa do Purus, atual Controladora Interna.
Controladoria Interna
Rua Coronel José Ferreira Nº 1200 – Bairro: Cidade Nova, CEP: 69.955-000
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados
(68) 99258-4871
Controle Interno Municipal
Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento;
Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;
Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna;
Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno;
Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal;
Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.