Resolução Nº02/2026 - Aprova Credenciamento - CHP Nº001/2026
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Hora de Abertura
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Aprova o credenciamento de empresa para fornecimento de serviços de hospedagem referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026.
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 01 DE JULHO DE 2026
A Comissão de Credenciamento, instituída por meio da PORTARIA Nº 289/2026, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de serviços de hospedagem, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento para contratação paralela e não excludente.
Considerando o cumprimento o Termo de Referência do Chamamento Público nº 001/2026, bem como as demais disposições do Edital a que se vincula, no que se refere à análise, validação e avaliação pela comissão, quanto à documentação de habilitação jurídica, à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à documentação relativa à qualificação técnica, operacional e econômico-financeira, bem como ao devido preenchimento dos Anexos;
Considerando que o critério para o estabelecimento da ordem de credenciamento é a data do protocolo do requerimento ou, posteriormente, à data da regularização de pendência(s) documental(is) exigida(s) no edital;
Considerando a análise documental e demais atos pertinentes acostados ao processo, ficam deferidos os requerimentos de credenciamento objeto desta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o credenciamento das empresas abaixo, no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, conforme detalhado a seguir:
MANUARE E BRAGA HOTEIS E LANCHONETES LTDA – CNPJ: 04.185.181/0001 - 29
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UN. R$ | VALOR TOTAL R$ |
| 1 | Diária: hospedagem em apartamento INDIVIDUAL, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | Unid. | 100 | R$ 123,96 | R$ 12.396,00 |
| 2 | Diária: hospedagem em apartamento DUPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | Unid. | 75 | R$ 216,40 | R$ 16.230,00 |
| 3 | Diária: hospedagem em apartamento TRIPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | Unid. | 90 | R$ 289,88 | R$ 26.089,20 |
| Valor Total (Cinquenta e quatro mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos) | R$ 54.715,20 | ||||
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Rosa do Purus – Acre, 01 de julho de 2026.
Jaife Lima da Silva, Presidente, Jossandra Souza de Queiroz, Membro Titular, Janilda Nóbrega de Araújo, Membro Suplente
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3 de julho de 2026
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