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Resolução N° 001/2023 - Realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde

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RESOLUÇÃO CMS Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023


Dispõe sobre a aprovação da realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus - AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº 011 de 08 de dezembro de 2015 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia¹! ”.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de novembro de 2022 a março de 2023, podendo haver alteração conforme
determinação do CNS.
Art. 3º O regimento interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus, 08 de fevereiro de 2023.
José Lucas Lopes Saldanha
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus, de 08 de fevereiro de 2023, nos termos da
Legislação Vigente.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13477

16 de fevereiro de 2023

Sec. Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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