Resolução CMS Nº06/2026 - APROVAR a pactuação dos indicadores de saúde para o exercício de 2026
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Aprova a Pactuação dos Indicadores e Metas de Saúde para o exercício de 2026, conforme proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação da pactuação dos indicadores de saúde para o exercício de 2026”
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO PURUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde no âmbito do Município;
CONSIDERANDO a importância da definição, pactuação e acompanhamento dos indicadores de saúde como instrumentos para o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a apresentação e discussão da proposta de pactuação dos indicadores e respectivas metas para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada em 16 de JUNHO de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Pactuação dos Indicadores e Metas de Saúde para o exercício de 2026, conforme proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e analisada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º Os indicadores e metas aprovados deverão orientar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações e serviços de saúde desenvolvidos no âmbito do Município durante o exercício de 2026.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar o acompanhamento periódico dos indicadores pactuados, apresentando os resultados e relatórios de monitoramento ao Conselho Municipal de Saúde, para fins de avaliação e controle social.
Art. 4º Eventuais alterações nos indicadores ou metas pactuadas deverão ser devidamente justificadas, apresentadas e submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, observadas as normas e orientações vigentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada nos meios oficiais de divulgação do Município.
Santa Rosa do Purus – AC , 25 de agosto de 2026.
Francisca Nascimento de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº 05/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Géssica de Souza Moura
Secretária Municipal de Saúde
Decreto Nº 585/2025
14338
201
26 de agosto de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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