Resolução CMS N°003, de 19 de março de 2026
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Dispõe da Aprovação da Relatórios Detalhados Quadrimestrais do ano de 2025.
Resolução nº 03, de 19 de março de 2026.
“Dispõe da Aprovação da Relatórios Detalhados Quadrimestrais do ano de 2025. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Santa rosa do Purus – AC, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 18 de Março de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº14.147 de 12 Novembro de 2025, e suas alterações posteriores; e Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 que aprovar as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar por unanimidade os Relatórios Detalhados referente ao 1°, 2° e 3° Quadrimestres (RDQa) do ano de 2025.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Santa Rosa do Purus – AC , 19 de março de 2026.
Francisca Nascimento de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução nº 03/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Géssica de Souza Moura
Secretária Municipal de Saúde
Decreto Nº.585/2025
14230
298
25 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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