Resolução CMDCA Nº03/2026 - HOMOLOGAR a composição da Mesa Diretora do CMDCA
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Hora de Abertura
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Homologar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o período de 2026 a 2029.
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2026, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 04 de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências,
Considerando o Decreto nº 42 de 25 de agosto de 2026, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o mandato 2026–2029;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 04 de 2020, que estabelece que o CMDCA será presidido por um de seus integrantes, eleito diretamente dentre seus membros titulares, em reunião ordinária convocada para essa finalidade, com quórum regimental, para o mandato de 2026–2029, permitida a recondução;
Considerando que a escolha da Presidência do CMDCA deverá assegurar a alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada;
Considerando o disposto no art. 18 do Regimento Interno, que prevê que o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os conselheiros, por quórum regimental, para o mandato de 2026–2029;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o período de 2026 a 2029, conforme eleita em reunião ordinária:
I-Titulares:
Elizandra Santos de Moura – Presidente
Evair Santos da Costa – vice presidente
Elândia Muniz Lustanaud – 1ª Secretária
Marcela Nascimento de Souza – 2ª Secretária
Jaife Lima da Silva – Membro – Membro
Maria Meres Taumaturgo de Sá – Membro
Suplentes:
Maria José da Silva Cunha
Marines Rocha do Nascimento
Pollyanna Firmino da Costa Pereira
Luiz Carlos Oliveira Pinheiro
Leidiane Pereira de Souza
Efraim de Lima Costa
Art. 2º O decreto nº 42 estabelece que as nomeações são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Elizandra Santos de Moura
Presidente do CMDCA.
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28 de agosto de 2026
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