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REPUBLICADO POR INCORRREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº018/2026

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Material Permanente (Mobiliário de Escritório em Geral, Refrigerações e Eletroeletrônicos)

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REPUBLICADO POR INCORRREÇÃO 

EXTRATO DO CONTRATO Nº018/2026

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº011/2025

 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS – ACRE, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEMANETO BÁSICO, como Contratante e N. C. PESSOA LTDA, como Contratada. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Contrato é a futura contratação sob demanda de pessoa jurídica para fornecimento de Material Permanente (Mobiliário de Escritório em Geral, Refrigerações e Eletroeletrônicos), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais Vinculados a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, tudo em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência. 


CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETO

ITEM 9 ESPECIFICAÇAO Impressora USB 2�0, Wi-Fi IEEE 802�11b/g/n, Wi-Fi Direct, Sistemas operacionais: Windows Vista / 7 / 8 / 8.1 /10 ou mais recente (32 bit, 64 bit); Windows Server 2003 (SP2) ou mais recente; Mac OS X 10.5.8 ou mais recente; Mac OS 11 ou mais recente, Conectividade avançada: impressão wireless e Wi-Fi Direct3 integrado, imprima sem fios diretamente do seu smartphone, tablet ou PC, Com capacidade de impressão de até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas com cada kit de tintas de reposição original, Velocidade máxima de impressão (cor) 15 ppm, Velocidade máxima de impressão monocromática 33 ppm, Tanque de tinta duplex – com suporte para quatro cores� MARCA UNID� QUANT�P/ CONS� VALOR UNT� VALOR TOTAL EPSON UNID� 1 R$ 2�194,00 R$ 2194,00 VALOR TOTAL POR EXTENSO: (dois mil cento e noventa e quatro reais) R$ 2�194,00 No valor dos serviços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto; 


2.2 As quantidades previstas neste Contrato consubstanciam a estimativa de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços/Contrato, reservando-se ao Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster a adquirir quaisquer itens especificados.


 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO ANUAL 4.1 

O valor total dos itens é de R$ 2.194,00 (dois mil cento e noventa e quatro reais) incluso todas as taxas e impostos ofertado pela CONTRATADA. Os itens serão solicitados conforme a demanda, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA praticar os valores dos itens em conformidade com os registrados na ata de registro de preços.


CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 

A cobertura das despesas com o objeto deste Contrato ocorrerá conforme a seguir: PROGRAMA DE TRABALHO: 09.01.10.301.0006.1.014 – Aquisição de Equipamentos e Matérias Permanente para as Unidades Básica de Saúde; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte de Recursos: 0500.


 CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – DA DURAÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO, POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 pretende-se iniciar os serviços/fornecimento imediatamente quando da assinatura e publicação da Ata e/ou do contrato; 14.2 O contrato terá o prazo de vigência com início na data de assinatura, e término em 12 (doze) meses podendo, se necessário e devidamente justificado, ser prorrogado, em conformidade com o art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com os créditos orçamentários da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus-AC; 14.3 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na compra ou serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, através de Termo Aditivo, nos termos do art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

14.4 mediante a retirada da Nota de Empenho, estará caracterizado o compromisso de entrega do objeto contratado; 


Santa Rosa do Purus/AC, 05 de Março de 2026

Assinaturas: CONTRATANTE: José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal

PELA CONTRATADA: José Prudêncio da Silva 

Empresário. (procurador) TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE Nº 14.218, DO DIA 06DE MARÇO DE 2026

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14219

93

9 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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