Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº659/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 659/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Prefeito Municipal Em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 026/2025. Celebrado com a empresa ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS SILVA – ME, CNPJ: Nº 57.479.691/0001 – 75. E do Contrato de nº 027/2025 Celebrado com a Empresa N. C. PESSOA LTDA, CNPJ: Nº 59.692.334/0001 – 16. Sendo objeto dos referidos contratos Futura e Eventual contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, com o objetivo de atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de Recursos oriundos de políticas públicas. Que integrou o Pregão Presencial SRP de Nº 08/2025 e Processo administrativo 044/2025. Gestor Titular: Jocasta Reis e Silva de Carvalho e Elisangela Lima dos Santos, suplente. Maidane Nascimento da costa, Fiscal Titular e Ester Greysi Espinoza da Silva, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique--se e Cumpra-se. Torna-se Sem efeito a Publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado nº 14.146, Pág. 189, do dia 11 de Novembro 2025.
Santa Rosa do Purus – Acre, 31 de Março de 2026.
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício.
14236
334
1 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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