Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº596/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 596/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 018/2025. Referente ao Pregão Presencial SRP N° 07/2025 e Processo Administrativo N° 016/2025, contratação de Pessoa Jurídica sob demanda, para Aquisição de Equipamentos eletrônicos, HDs, impressoras, computadores e notebook visando atender as necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus. Gestor Titular: Giovanna Maria de Matos Souza e Fabrício Batista Barros, suplente. Pela Secretaria Municipal do Planejamento; Jernilson Rodrigues de Souza, Fiscal Titular e Witor Vaz da Penha como Suplente, Visando fazer cumprir rigorosamente os contratos, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado: II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Torna-se sem Efeito a Publicação no diário oficial do estado nº Pág. 255 do dia 08 de Outubro de 2025 Santa Rosa do Purus – Acre, 31 de março de 2026.
José Altamir Taumaturgo de Sá Prefeito Municipal
14236
334
1 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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