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Republicado por Incorreção - Portaria Nº303/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº039/2026 - DL Nº010/2026

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Designa gestores e fiscais para o Contrato Nº039/2026, celebrado com a empresa J. ALBERTO HESSEL & CIA LTDA, referente à Dispensa de Licitação Nº010/2026.

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

PORTARIA Nº 303/2026, 07 DE JULHO DE 2026.

O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 039/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa J. ALBERTO HESSEL & CIA LTDA, Referente à Dispensa de Licitação N° 010/2026, do Processo Administrativo 023/2026, Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Equipamento/Material Permanente (MOTOR DE EMBARCAÇÃO/ A DIESEL). Gestor Titular: Antônio Jorge Sales de Carvalho e Antônio Carlos Dias de Souza, como suplente. Jair Moura de Carvalho, Fiscal Titular e Mauro Sergio da Silva Almeida, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Rosa do Purus – Acre, 08 de Julho de 2026.

Valdir Genézio Kaxinawá

Prefeito Municipal em Exercício.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14304

200

10 de julho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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