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Republicado por Incorreção - Portaria nº272/2025 - Fiscais do Contrato N°002/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores do Contrato nº 02/2025, referente ao fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo, celebrado com a empresa Auto Posto Santa Rosa Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - ME.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 272/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025. O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 02/2025 – celebrado com a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo tipo (gasolina tipo C, diesel comum, diesel S10, óleo lubrificante e graxa), para atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a inexigibilidade de licitação 01/2025 e Processo Administrativo 01/2025, a devida fiscalização ficará a cargo dos Gestores e Fiscais a seguir relacionados: Gestor Titular: João Narcisio da Silva e Sara de Oliveira Brito, suplente. Pela Sec. Municipal de Meio Ambiente e Turismo: Anecilda Lopes Pinheiro Kaxinawá, Fiscal Titular e Gilberto Domingos Kaxinawá como Suplente, pela Sec. Municipal de Agricultura: Antônio Carlos Dias de Souza, Fiscal Titular e Mauro Sérgio da Silva Almeida como Suplente, pela Sec. Municipal de Assistência Social: Jheiniff Gomes da Silva, Fiscal Titular e Leidiane Pereira de Souza como Suplente, pela Sec. Municipal De Obras: Francisco Antônio Ferreira Manihuari, Fiscal Titular e Francisco Cândido do Nascimento como Suplente, pela Sehc. Municipal de Saúde e Saneamento: Silvano Maciel da Silva, Fiscal Titular e Ygor Peres de Oliveira como Suplente, pela Sec. Municipal de Educação: Fabrício Batista Barros, Fiscal Titular e João Narciso da Silva como Suplente, pela Sec. Municipal Indígena: Ventura Samora Rodrigues Kaxinawá, Fiscal Titular e Gregório Salomão Sereno Kaxinawá como Suplente, pela Sec. Municipal de Pequenos Negócios: Edimar Nonato Nascimento Kaxinawá, Fiscal Titular e Edmilson Sampaio Estevão Kaxinawá como suplente, pela Sec. Municipal de Cultura e Desporto: Bilcleiton Gomes Saldanha Fiscal Titular, Gabinete do Prefeito: Maria Gorete Pereira da Silva, Fiscal Titular e Willian de Sousa Santos como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Torna-se sem efeito a Publicação no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março de 2025, nº 13.981, pág. nº 268. Santa Rosa do Purus – Acre, 25 de março de 2026. Valdir Genézio Kaxinawá Prefeito Municipal em Exercício.
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27 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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