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Republicado por Incorreção - Portaria nº106/2026 - Fiscais do Contrato nº011/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores do Contrato nº 011, referente ao fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo, celebrado com a empresa Auto Posto Santa Rosa Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - ME.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 106/2026, 12 DE MARÇO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato de nº 011, que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo tipo (gasolina tipo C, diesel comum, diesel S10, óleo lubrificante e graxa), para atender as demandas das secretarias Municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a Inexigibilidade de Licitação 02/2026 e Processo Administrativo 03/2026. A devida fiscalização ficará a cargo dos Gestores e Fiscais a seguir relacionados: Gestor Titular: João Narcisio da Silva e Sara de Oliveira Brito, suplente. Pela Secretaria Municipal de Educação; Manoel Mardonio da Silva fiscal titular, e Ilson da Silva Cunha, suplente, Pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Any Kaline Freire Brandão, Fiscal Titular e Leidiane Pereira de Souza como suplente, Pela Secretaria de Saúde: Saulo Ribeiro Veríssimo, fiscal titular e Ygor Peres de Oliveira, como suplente, pela Secretaria de Obras: Thiago dos Santos Saldanha, fiscal titular e Francisco Candido do Nascimento, como suplente, Pelo Gabinete do Prefeito: Maria Gorete Pereira da Silva, como fiscal titular e Layssa Narcisio da Silva, como suplente, Pelo Gabinete do Vice-Prefeito: Elodio Estevo Mateus Kaxinawá, como fiscal titular e Dayane de Moraes Mata, como suplente, Pela Secretaria de Agricultura: Antônio Carlos dias de Souza, fiscal titular e Mauro Sérgio da Silva Almeida, suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Torna-se sem efeito a Publicação no Diário Oficial do Estado do dia 13 de março, nº 14.223, pág. nº 286.
Santa Rosa do Purus – Acre, 25 de Março de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.
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27 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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