Republicado por Incorreção - Portaria N°205/2026 - Fiscais e Gestores do Contrato N°027/2025 - PP SRP N°004/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestores e fiscais para o contrato nº 027/2026 com Alexandre de Souza Santos Silva – ME, referente ao fornecimento de material permanente. Republicada por incorreção.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 205/2026, 12 DE MAIO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato de nº 027/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS SILVA – ME. Referente ao Pregão Presencial SRP N° 04/2025 e Processo Administrativo N° 011/2025, Futura contratação sob demanda de pessoa jurídica para o fornecimento de MATERIAL PERMANENTE (mobiliário de escritório em geral, refrigerações e eletroeletrônico), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal – AC. Gestor Titular: Giovanna Maria de Matos Souza e Maria de Jesus Brandão Siqueira, como suplente. Pela Secretaria Municipal de Educação; Fabrício Batista Barros fiscal titular, Cristiano Torres da Silva Junior, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Torna sem Efeito a publicação no Diário Oficial do Estado nº 14.265 pag. nº 163 do dia 13 de maio de 2026. Santa Rosa do Purus – Acre, 13 de Maio de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
14266
176
15 de maio de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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