Republicado por Incorreção - Portaria N°051/2026 - Gestores e Fiscais N°004/2026 - DL N°023/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Republicação por incorreção. Designação de gestores e fiscais para o Contrato nº 04/2026 com a empresa F. S. SOARES DA CRUZ – ME, para manutenção de veículos da Saúde.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 051/2026, 28 DE MAIO DE 2026.
O Prefeito Municipal Em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 04/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; F. S. SOARES DA CRUZ – ME. Referente à Dispensa de Licitação de N° 023/2025 e Processo Administrativo N° 051/2025, Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos de Pequeno e Médio Porte (ambulâncias e camionetes com o fornecimento de peças). Destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – AC. Gestor Titular: Géssica de Souza Moura e Samuel de Lima Salles, como suplente. Antônio Jorge Nóbrega Gomes, Fiscal Titular e Ygor Peres de Oliveira, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Torna-se sem Efeito a Publicação no Diário Oficial do Estado de nº 14.276, pag. 447, do dia 28 de Maio de 2026.
Santa Rosa do Purus – Acre, 28 de maio de 2026.
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício.
14277
631
30 de maio de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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