Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº033/2026 - G. PAVÃO DE OLIVEIRA - CHP Nº01/2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Republicação de extrato de contrato para credenciamento de serviços de hospedagem. Empresa: G. PAVÃO DE OLIVEIRA.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026.
CREDENCIAMENTO N.º 01/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2026
PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE como contratante e empresa: G. PAVÃO DE OLIVEIRA, como Contratada.
DO OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de serviços de hospedagem, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento para contratação paralela e não excludente.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
| 1 | Diária: Hospedagem em apartamento INDIVIDUAL, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | UNID. | 100 | 123,96 | 12.396,00 |
| 2 | Diária: Hospedagem em apartamento DUPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | UNID. | 75 | 216,40 | 16.230,00 |
| 3 | Diária: Hospedagem em apartamento TRIPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. | UNID. | 90 | 289,88 | 26.089,20 |
| VALOR TOTAL POR EXTENSO: (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte centavos) | 54.715,20 | ||||
DO PRAZO DO CONTRATO, VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Findo o processo licitatório, a qualquer momento durante a vigência, de acordo com as necessidades da Administração, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, a credenciada e a Contratante poderão celebrar o Termo de Contrato.
4.1.1. O prazo acima descrito, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da credenciada, devidamente justificado, desde que aceito pela Administração.
4.2. DA VIGÊNCIA
4.2.1. O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante justificativa e interesse da Administração.
4.2.2. No período de vigência do Contrato estão incluídos todos os prazos necessários à perfeita execução do objeto nos termos pactuados entre as partes.
4.2.3. O prazo acima descrito, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da credenciada, devidamente justificado, desde que aceito pela Administração.
4.2.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 249, § 2º e art. 323 da Lei n.º 14.133/2021.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentárias o presente exercício de 2026, na classificação das referidas secretarias como segue no quadro abaixo:
Unidade Gestora Responsável: Secretaria Municipal de Planejamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0002.2.013 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0501.
Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) | 10.943,04
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 06.01.12.122.0002.2.010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0500.
Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) | 10.943,04
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa de Trabalho: 12.01.04.122.0002.2.018 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0501.
Valor Total: (Treze mil dez reais e trinta e dois centavos) | 13.010,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.301.0006.2.095 Pab Fixo, Piso da Atenção Básica;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0600.
Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) | 10.943,04
GABINETE DO PREFEITO
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0501.
Valor Total: (Oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) | 8.875,76
O valor total da aquisição é de R$ 54.715,20 (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme detalhamento especificado.
Santa Rosa do Purus-Acre, 23 de junho de 2026.
ASSINAM: José Altamir Taumaturgo Sá, como Contratante e Gelsimar Pavão de Oliveira, com Contratada.
Tornar sem efeito o Credenciamento nº 01/2026, Processo Aministrativo nº 017/2026, Publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.296, Pág. 222, do dia 26 de junho de 2026.
14301
499
7 de julho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


