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Republicado por Incorreção - Extrato de Contrato Nº033/2026 - G. PAVÃO DE OLIVEIRA - CHP Nº01/2026

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Republicação de extrato de contrato para credenciamento de serviços de hospedagem. Empresa: G. PAVÃO DE OLIVEIRA.

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026.

CREDENCIAMENTO N.º 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2026

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE como contratante e empresa: G. PAVÃO DE OLIVEIRA, como Contratada.

DO OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de serviços de hospedagem, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento para contratação paralela e não excludente.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
1 Diária: Hospedagem em apartamento INDIVIDUAL, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. UNID. 100 123,96 12.396,00
2 Diária: Hospedagem em apartamento DUPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. UNID. 75 216,40 16.230,00
3 Diária: Hospedagem em apartamento TRIPLO, com banheiro interno privativo, serviços de quarto diário e café da manhã incluso. UNID. 90 289,88 26.089,20
VALOR TOTAL POR EXTENSO: (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte centavos) 54.715,20

DO PRAZO DO CONTRATO, VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. Findo o processo licitatório, a qualquer momento durante a vigência, de acordo com as necessidades da Administração, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, a credenciada e a Contratante poderão celebrar o Termo de Contrato.

4.1.1. O prazo acima descrito, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da credenciada, devidamente justificado, desde que aceito pela Administração.

4.2. DA VIGÊNCIA

4.2.1. O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante justificativa e interesse da Administração.

4.2.2. No período de vigência do Contrato estão incluídos todos os prazos necessários à perfeita execução do objeto nos termos pactuados entre as partes.

4.2.3. O prazo acima descrito, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da credenciada, devidamente justificado, desde que aceito pela Administração.

4.2.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 249, § 2º e art. 323 da Lei n.º 14.133/2021.

A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentárias o presente exercício de 2026, na classificação das referidas secretarias como segue no quadro abaixo:

Unidade Gestora Responsável: Secretaria Municipal de Planejamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0002.2.013 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0501.
Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) | 10.943,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 06.01.12.122.0002.2.010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0500.
Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) | 10.943,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa de Trabalho: 12.01.04.122.0002.2.018 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0501.
Valor Total: (Treze mil dez reais e trinta e dois centavos) | 13.010,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.301.0006.2.095 Pab Fixo, Piso da Atenção Básica;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0600.
Valor Total: (Dez mil novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) | 10.943,04

GABINETE DO PREFEITO
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Fonte de Recurso: 0501.
Valor Total: (Oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) | 8.875,76

O valor total da aquisição é de R$ 54.715,20 (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme detalhamento especificado.

Santa Rosa do Purus-Acre, 23 de junho de 2026.

ASSINAM: José Altamir Taumaturgo Sá, como Contratante e Gelsimar Pavão de Oliveira, com Contratada.

Tornar sem efeito o Credenciamento nº 01/2026, Processo Aministrativo nº 017/2026, Publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.296, Pág. 222, do dia 26 de junho de 2026.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14301

499

7 de julho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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