Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Aprovação da minuta do regulamento e regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus, estabelecendo diretrizes, organização e instâncias deliberativas.
REGULAMENTO DA 08ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO PURUS.
DA FINALIDADE
Art. 1º – Este Regulamento tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a 08º Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus, convocada pela Decreto Municipal nº26 de Maio de 2026, respeitando a Resolução CES n° 03, de 11 fevereiro de 2026, publicada na Edição 14.208, página 38, do Diário Oficial, em 20 de fevereiro de 2026, é etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde ( 18ª CNS), convocada pela Resolução CNS n° 787, de 09 de novembro de 2025, publicada na Edição 226, seção 1, página 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º– A organização da 08ª Conferência Municipal de Saúde, terá a seguinte metodologia:
I – Inscrição presencial na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, nos dias 02 e 03 de junho de 2026
II – Solenidade de Abertura;
III – Plenária de Aprovação do Regulamento;
IV –Palestras seguidas de debate; V –Grupos de Trabalho em Plenárias Temáticas;
VI – Plenária Final.
VII – Encerramento;
Art. 3º– Participarão da 8ª Conferência Municipal de Saúde:
I – Participantes Convidados com direito a voz;
II – Delegados(as) usuários, trabalhadores e gestores com direito a voz e voto.
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 4º– A programação da 8ª Conferência Municipal de Saúde, constará no folder entregue aos participantes.
DO TEMÁRIO
Art. 5º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL``
§1º O tema será divido em 4 (quatro) eixos temáticos, sendo eles:
I – TEMA 1: DEMOCRACIA, SAÚDE COMO DIREITO E SOERANIA NACIONAL;
II- TEMA 2: FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS, COM BASE NA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E NA SUSTENTABILIDADE FISCAL E SOCIAL.
III- TEMA 3: OS DESAFIOS PARA O SUS, NA AGENDA NACIONAL DA DEFESA DA VIDA E DA SAÚDE: EMERGÊNCIAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL;
IV- TEMA 4: MODELO DE ATENÇÃO E GESTÃO, TERRITÓRIOS INTEGRADOS E CUIDADO INTEGRAL.
DAS PALESTRAS
Art. 6º – O tema central e os eixos temáticos da 8ª Conferência de Saúde, serão abordados pelos palestrantes.
§ 1º – Cada conferencista terá o tempo previsto na programação para a abordagem do tema.
§ 2º – Cada mesa temática poderá contar com um coordenador, que terá a função de conduzir os trabalhos.
Art. 7º– Após as exposições, o coordenador de mesa abrirá o debate ao plenário conforme tempo estipulado na programação.
§ 1º – Os delegados, observadores e convidados poderão manifestar–se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, mediante perguntas ou observações pertinentes ao tema, garantindo–se, prioritariamente, ampla oportunidade de manifestação de todos, evitando–se as múltiplas manifestações de uma mesma pessoa.
§ 2º – O tempo máximo para cada intervenção será de 02 (dois) minutos.
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2 de junho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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