Regimento Interno CMDPI
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Santa Rosa do Purus, definindo finalidades, competências, composição e normas de funcionamento.
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SANTA ROSA DO PURUS-ACRE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1° O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Santa Rosa do Purus AC - CMDPI, órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual lhe proverá os meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.
I - Exercer, em âmbito federal, as atribuições de:
a) Supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política estadual/ municipal do idoso;
b) Apreciar a proposta orçamentária elaborada pelo município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
c) Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos pelo Estatuto do Idoso;
d) Promover o cadastramento das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso.
e) Gerir o Fundo Municipal do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.
II - Apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nas hipóteses de atentados ou violação desses direitos;
III - Realizar pesquisas e estudos sobre a situação do idoso no município;
IV -Manifestar-se sobre as questões demandadas pelo Estado, Município ou pelos Conselhos Estadual ou Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
V - Propor ações de assistência social à pessoa idosa, de forma a assegurar-lhe todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
VI - Elaborar programas que incentivem a participação da sociedade na assistência à pessoa idosa;
VII - Promover a integração entre as entidades privadas sem fins lucrativos e os órgãos públicos, na busca de mecanismos que valorizem a pessoa idosa;
VIII - Divulgar e estimular estudos, pesquisas e propostas e realizar palestras e promover campanhas de conscientização do processo de envelhecimento que propiciem a integração da pessoa idosa junto à família e à sociedade, a fim de evitar a segregação e os maus tratos;
IX - Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a política municipal da pessoa idosa, bem como avaliar serviços, programas e projetos voltados à pessoa idosa;
X - Representar o Município, como órgão oficial, junto aos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da pessoa Idosa e outros organismos de representação de interesses da pessoa idosa;
XI - Criar grupos de trabalho e instituir comissões, permanentes ou temporários, destinados a oferecer subsídios para melhor desempenho das funções dos conselheiros;
XII - Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno;
XIII - Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa;
XIV - Apreciar mensalmente as demonstrações financeiras do Fundo Municipal do Idoso, a serem encaminhadas pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 2° O mandato dos membros do CMDPI será de dois anos, permitida uma única recondução.
Art. 3° A participação no CMDPI será considerada prestação de serviço público relevante, não cabendo remuneração.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é representado de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, constituído na forma em segue:
I – Por um conselheiro titular e suplente de cada um dos órgãos setoriais indicados a seguir:
a) Gabinete do Prefeito:
b) Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Saúde e
e) Secretaria Municipal Indígena.
II – Por um conselheiro titular e suplente das Organizações da Sociedade Civil organizada, eleitas em reunião específica na forma deste Regimento Interno, indicarão seus representantes, titular e suplente, através de ofício dirigido ao CMDPI para subsequente nomeação por Decreto do Prefeito Municipal.
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23 de maio de 2026
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