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Portaria Nº662/2025 - Fiscais da Ata nº 07/2025 - PP N° 15/2025

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS

 

O Prefeito Municipal Em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

RESOLVE:

 

Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro de Preço de no 07/2025. Celebrado com a empresa R. V. VERGA – ME, sendo objeto da referida Ata futura contratação de serviços de locação de embarcações fluviais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santa Rosa do Purus – Acre, que integrou o Pregão Presencial SRP de No 015/2025 e Processo administrativo 042/2021. Pela Secretaria Municipal de Educação; Francisco Raimundo Custódio Pessôa, fiscal titular e Fabrício Batista Barros como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente a Ata, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:

 

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei no 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei no 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 13 de novembro de 2025.
Valdir Genézio Kaxinawá

Prefeito Municipal em Exercício.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14149

14 de novembro de 2025

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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