Portaria nº417/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº052/2026 - PP SRP nº004/2025
Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 052/2026 com a empresa N. C. Pessoa Ltda., referente a material permanente.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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SANTA ROSA DO PURUS
PORTARIA Nº 417/2026, 05 DE NOVEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 052/2026 entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; N. C. PESSOA LTDA. Referente ao Pregão Presencial SRP N° 04/2025 e Processo Administrativo N° 011/2025, Futura contratação sob demanda de pessoa jurídica para o fornecimento de MATERIAL PERMANENTE (mobiliário de escritório em geral, refrigerações e eletroeletrônico), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal – AC. Pela Secretaria de Saúde Gestor Titular: Géssica de Souza Moura e Samuel de Lima Salles, como suplente. José Brasil Barbosa da Silva, fiscal titular e Danilo Macedo de Souza, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 05 de novembro de 2026.
Auricélio Lima de Oliveira
Prefeito Municipal em Exercício.
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6 de novembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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