Portaria nº378/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº048/2026 - CHP N°001/2026
Designa gestores e fiscais do Contrato nº 048/2026 referente à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 378/2026, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 048/2026 entre si celebram, o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS/ Acre, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Pessoa Física; MARIA NEUCI MATOS DA CUNHA. Referente ao Chamamento Público de Licitação N° 01/2026 e Processo Administrativo N° 030/2026, Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. E serviços da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus. Gestor Titular: Giovanna Maria de Matos Souza e Maria de Jesus Brandão Siqueira, como suplente. Pela Secretaria Municipal de Educação: Cristiano Torres da Silva Junior, fiscal titular e Janaina Manuare da Costa, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 06 de outubro de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal.
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7 de outubro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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