Portaria Nº365/2026 - Gestores e Fiscais da Ata Nº03/2026 - PP SRP N°003/2026
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preço de nº 03/2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PORTARIA Nº 365/2026, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preço de nº 03/2026 entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e as Empresas; DISPROFARMA COMERCIO LTDA, J. S. NUNES LTDA, D.F.S. IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, MEDLAD COMERCIO & SERVIÇOS LTDA E JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA. Referente ao Pregão Presencial SRP N° 03/2026 e Processo Administrativo N° 020/2026. Futura e Eventual contratação, sob demanda de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Medicamentos, tais como Antibióticos, Anti-inflamatórios, Medicamentos de uso geral e Psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus. Pela Secretaria de Saúde Gestor Titular: Géssica de Souza Moura e Samuel de Lima Salles, como suplente. Jacinta Santos Nascimento fiscal titular e Fabiana da Silva Kaxinawá, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente as Atas, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 18 de setembro de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal.
14356
95
21 de setembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


