Portaria Nº356/2026 — Designa a servidora Jéssica Nóbrega de Araújo para exercer a função de Atendente da Sala do Empreendedor
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Designa a servidora Jéssica Nóbrega de Araújo, Coordenadora de Cultura, para exercer a função de Atendente da Sala do Empreendedor do Município de Santa Rosa do Purus.
PORTARIA Nº356, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Designa o servidor responsável pelo atendimento da Sala do Empreendedor do Município de Santa Rosa do Purus e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43, de 31 de agosto de 2026, que instituiu a Sala do Empreendedor no Município de Santa Rosa do Purus;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento qualificado aos empreendedores, contribuindo para a simplificação dos serviços públicos e o fortalecimento do ambiente de negócios no Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) JÉSSICA NÓBREGA DE ARAÚJO ocupante do cargo de Coordenadora de Cultura para exercer a função de Atendente da Sala do Empreendedor do Município de Santa Rosa do Purus, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem.
Art. 2º Compete ao Atendente da Sala do Empreendedor:
I – realizar o atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos empreendedores;
II – orientar Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e demais interessados sobre os serviços disponibilizados pela Sala do Empreendedor;
III – executar, quando permitido pelos sistemas oficiais, procedimentos relacionados à formalização, alteração, regularização e baixa do Microempreendedor Individual;
IV – emitir documentos disponibilizados pelos sistemas oficiais, observadas as competências legais e os níveis de acesso autorizados;
V – orientar sobre emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, Declaração Anual do Simples Nacional do MEI – DASN-SIMEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e demais documentos pertinentes;
VI – prestar orientações sobre abertura de empresas, licenciamento, inscrição municipal, emissão de nota fiscal e demais serviços relacionados ao ambiente empresarial;
VII – divulgar cursos, oficinas, consultorias, palestras, eventos e demais ações promovidas pela Prefeitura, pelo SEBRAE e por instituições parceiras;
VIII – orientar empreendedores sobre acesso ao crédito, inovação, compras públicas, oportunidades de mercado e demais programas de apoio aos pequenos negócios;
IX – colaborar na divulgação do Plano Anual de Contratações (PAC) do Município e das oportunidades de fornecimento ao Poder Público;
X – manter atualizados os registros de atendimento e os sistemas utilizados pela Sala do Empreendedor;
XI – zelar pelo sigilo das informações e pelo cumprimento da legislação aplicável, especialmente quanto à proteção de dados pessoais;
XII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Agente de Desenvolvimento ou pela Secretaria Municipal responsável.
Art. 3º O Atendente da Sala do Empreendedor atuará em articulação com o Agente de Desenvolvimento, com as Secretarias Municipais e com as instituições parceiras, visando garantir a eficiência, qualidade e continuidade dos serviços prestados aos empreendedores.
Art. 4º O servidor designado deverá participar, sempre que possível, das capacitações, treinamentos e demais ações promovidas pela Prefeitura, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e por outras instituições parceiras, relacionadas ao atendimento e ao desenvolvimento dos pequenos negócios.
Art. 5º O exercício da função de Atendente da Sala do Empreendedor não implicará, por si só, criação de cargo, função gratificada ou pagamento de vantagem pecuniária, salvo disposição legal em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Registre-se, publique-se, certifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus – Acre, 31 de agosto de 2026.
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
Prefeito de Santa Rosa do Purus
14343
176
1 de setembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


