Portaria Nº349/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº044/2026 - CP Nº04/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designar servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 044/2026 para a construção da Escola de Ensino Fundamental Dr. Celso Cosme Salgado.
PORTARIA Nº 349/2026, 20 DE AGOSTO 20 DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, juntamente com o Engenheiro para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 044/2026 entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; T F C EMPREENDIMENTO - ME. Referente à Concorrância Presencial de Licitação nº 04/2026 e Processo Administrativo N° 010/2026, Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO (Reconstrução da Escola de Ensino Fundamental Dr. Celso Cosme Salgado) no Município de Santa Rosa do Purus. Gestor Titular: Giovanna Maria de Matos Souza e Maria de Jesus Brandão Siqueira, como suplente: Willian dos Santos Bernardino, fiscal titular e Fabrício Batista Barros, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pùblica - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pùblica com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua geréncia por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigéncia do instrumento contratual, a fim de proceder às diligéncias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse pùblico.
Parágrafo Ùnico. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Ùnico. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrância do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 20 de Agosto de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.
14334
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21 de agosto de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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