Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº040/2026 - PP SRP Nº04/2025
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Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 040/2026 que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus e a Empresa N. C. PESSOA LTDA.
PORTARIA Nº 324/2026, 17 DE JULHO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 040/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; N. C. PESSOA LTDA. Referente ao Pregão Presencial SRP N° 04/2025 e Processo Administrativo N° 011/2025, Futura contratação sob demanda de Pessoa Jurídica para o fornecimento de MATERIAL PERMANENTE (mobiliário de escritório em geral, refrigerações e eletroeletrônico), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal – AC. Pela Secretaria Municipal de Saúde Gestor Titular: Géssica de Souza Moura e Samuel de Lima Salles, como suplente. Helen Cabral do Nascimento, fiscal titular, Esperidião Ferreira Pêssoa Neto como Suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Rosa do Purus – Acre, 17 de Julho de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.
14326
241
11 de agosto de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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