Portaria Nº271/2026 - Fiscal de Contrato - PP Nº01/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestores e fiscais para o Contrato Nº033/2026 com a empresa G. PAVÃO DE OLIVEIRA para serviços de hospedagem.
PORTARIA Nº 271/2026, 23 DE JUNHO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 033/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; G. PAVÃO DE OLIVEIRA. Referente ao Pregão Presencial SRP N° 01/2026 e Processo Administrativo N° 017/2026, Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus. Gestor Titular: Ruama Amaral Brito e André da Silva, como suplente. Pela Secretaria Municipal de Educação; Fabrício Batista Barros fiscal titular, Rosileide Lima da Costa, como suplente. Pela Secretaria de Saúde: Alef de Aguiar Rocha, fiscal titular e Danilo Macedo de Souza, como suplente. Pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Ana Lúcia Moura Lustanardes, Fiscal Titular e Leidiane Pereira de Souza como suplente, Pela Secretaria Municipal de Administração: Sara de Oliveira Brito, fiscal titular, e Stefany Santana Pinheiro, como suplente. Pelo Gabinete do Prefeito: Maria Goreti Pereira da Silva, fiscal titular e Lucas Maciel Rodrigues como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 23 de Junho de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.
14294
301
25 de junho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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