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Portaria nº247/2026 - Credenciamento de Hospedagem - G. Pavão de Oliveira

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Acata a Resolução nº 01/2026 e torna público o credenciamento da empresa G. Pavão de Oliveira para serviços de hospedagem em Santa Rosa do Purus (Edital nº 001/2026).

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PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 0247/2026

A Comissão de Credenciamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de serviços de hospedagem, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio de procedimento auxiliar de credenciamento para contratação paralela e não excludente.
RESOLVE:
Art. 1º – Após análise e emissão do PARECER JURÍDICO Nº 229/2026 – ASSESSORIA JURÍDICA, acata na íntegra a RESOLUÇÃO Nº 01, de 09 de junho de 2026, e torna público o credenciamento das empresas, no Edital nº 001/2026.
Art. 2º Diante disso, o credenciamento das empresas obedecerá a seguinte ordem, conforme cronologia de protocolo das documentações físicas e digitais das empresas interessadas no credenciamento, de acordo com o previsto no referido edital.

ClassificaçãoEmpresaCNPJSedeItens
G. PAVÃO DE OLIVEIRA64.345.292/0001-87Santa Rosa do Purus1,2,3

Art. 3º Registra-se que, até o presente momento, apenas a empresa G. PAVÃO DE OLIVEIRA – CNPJ: 64.345.292/0001-87. Dessa forma, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 001/2026, a totalidade da demanda relativa a esses itens poderá ser atendida pela referida empresa credenciada, não havendo, neste momento, necessidade de aplicação de rodízio ou divisão isonômica, em razão da inexistência de pluralidade de fornecedores.
Ressalta-se, contudo, que o presente credenciamento permanece aberto durante sua vigência, sendo permitido o ingresso de novos interessados a qualquer tempo. Na hipótese de posterior credenciamento de novos fornecedores para os itens, o saldo remanescente da demanda será obrigatoriamente redistribuído de forma isonômica, observando-se os critérios de rodízio, capacidade de fornecimento e ordem cronológica de credenciamento, conforme previsto no edital e na legislação aplicável.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Rosa do Purus/AC, 09 de junho de 2026.

Jaife Lima da Silva
Presidente

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14285

168

12 de junho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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