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Portaria nº240/2026 - Participação obrigatória na 8ª Conferência Municipal de Saúde

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Determina a participação obrigatória dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus em 18 de junho de 2026.

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PORTARIA N° 240/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a participação obrigatória dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde na 8ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus.”
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 66, inciso VI, da lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus, juntamente com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Géssica de Souza Moura, brasileira, domiciliado no Centro do Município de Santa Rosa do Purus, de acordo com a autorização expressa na Portaria Municipal nº 585/2025.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 28/2026, que convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus, a ser realizada no dia 18 de junho de 2026, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.”;
CONSIDERANDO a relevância da Conferência como espaço democrático de avaliação, debate e proposição de políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da ampla participação dos servidores da saúde municipal na construção de propostas para o fortalecimento da Atenção Primária;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a participação obrigatória de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus na 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 18 de junho de 2026, às 08h00 às 17h00, nas dependências da Igreja Quadrangular, situada neste município.
Art. 2º Estão abrangidos por esta determinação os seguintes departamentos e unidades:
I – Unidade Básica de Saúde Manduca Kulina;
II – Unidade Básica de Saúde Paulo Alcione Marques;
III – Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Vigilância em Saúde;
V – Farmácia Municipal;
VI – Sede da Secretaria Municipal de Saúde.
VII – Academia de Saúde.
Art. 3º O dia 18 de junho de 2026 será considerado dia normal de expediente, para todos os efeitos funcionais e administrativos.
Parágrafo único. O não comparecimento injustificado à Conferência será considerado falta ao trabalho, sujeitando o servidor às sanções administrativas cabíveis, inclusive desconto da remuneração correspondente ao dia, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – AC, 03 de junho de 2026.
VALDIR GENÉZIO KAXINAWÁ
Prefeito de Santa Rosa do Purus em Exercício

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

246

9 de junho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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