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PORTARIA Nº137/2026, 10 DE ABRIL DE 2026

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Gestores e Fiscais do Contrato de nº 020/2026- PP SRP N°04/2025

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PORTARIA Nº 137/2026, 10 DE ABRIL DE 2026. 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 020/2026 entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; N.C. PESSOA LTDA. Referente ao Pregão Presencial SRP N° 04/2025 e Processo Administrativo N° 011/2025, Futura contratação sob demanda de pessoa jurídica para o fornecimento de MATERIAL PERMANENTE (mobiliário de escritório em geral, refrigerações e eletroeletrônico), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal – AC. Gestor Titular: Rhuama Amaral Brito e João Narcisio da Silva, suplente. Pela Secretaria Municipal de Administração: Stefany Santana Pinheiro f iscal titular e João Paulo Rodrigues da Mota. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos. 


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: 

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; 

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;

 III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. 


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem  ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. 


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. 


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


 Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de Abril de 2026. 

José Altamir Taumaturgo Sá 

Prefeito Municipal.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14246

95

13 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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