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PORTARIA Nº109/2026, 16 DE MARÇO DE 2026

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Substituição de fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento.

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 PORTARIA Nº 109/2026, 16 DE MARÇO DE 2026.

 O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Em virtude de não mais pertencer ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento, por motivo de transferência, foi solicitado a substituição do sr. Ocy José de Melo Filho, que estava na função de fiscal do Contrato de nº 029, 030, 031 e 032/2025 e Contrato de nº 01/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e as Empresas; CRB SIQUEIRA – ME, S.S.S. SOUSA LTDA, N.C. PESSOA LTDA e ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS SILVA – ME.  Referente ao Pregão Presencial SRP N° 04/2025 e Processo Administrativo N° 011/2025, Futura contratação sob demanda de pessoa jurídica para o fornecimento de MATERIAL PERMANENTE (mobiliário de escritório em geral, refrigerações e ele troeletrônico), destinados a suprir as necessidades das Secretarias e fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal – AC. Proponho a indicação dos servidores abaixo relacionados, para assumir as atribuições de fiscalização pela Secretaria Municipal de Planejamento; Hêmilly Vitória Lostanaud Chaves f iscal titular, e Witor Vaz da Penha como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente os Contratos, as especificações e prazos propostos. 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. 


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Rosa do Purus – Acre, 16 de Março de 2026. 

José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

318

18 de março de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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