Portaria nº10/2026 - Instituição do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização
Institui o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Purus – Acre e estabelece medidas para sua implementação.
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PORTARIA Nº 10/2026 – SEME
Institui o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Purus – Acre e estabelece medidas para sua implementação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO PURUS, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da comunicação institucional para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, a mobilização da comunidade escolar e a transparência das ações educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das famílias, dos profissionais da educação e da sociedade nas ações voltadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais de estudantes, profissionais da educação e demais participantes das ações institucionais, em conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização de Santa Rosa do Purus – Acre, com a finalidade de orientar, organizar e fortalecer as ações de comunicação, divulgação, mobilização social e compartilhamento de informações relacionadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização:
I – Divulgar as diretrizes, os objetivos e as ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – Fortalecer a participação dos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, estudantes, famílias e comunidade nas ações de alfabetização;
III – Promover a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – Divulgar projetos, formações, práticas pedagógicas, campanhas e iniciativas voltadas à garantia da alfabetização;
V – Compartilhar informações sobre os resultados das avaliações educacionais e os avanços da aprendizagem, respeitados os direitos individuais e a legislação aplicável;
VI – Incentivar o envolvimento das famílias no acompanhamento da aprendizagem das crianças;
VII – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais parceiros institucionais.
Art. 3º Constituem públicos-alvo do Plano:
I – Gestores escolares e coordenadores pedagógicos;
II – Professores e demais profissionais da educação;
III – Estudantes da Rede Municipal de Ensino;
IV – Pais, responsáveis e familiares dos estudantes;
V – Conselhos escolares e demais instâncias de participação social;
VI – Instituições parceiras e comunidade em geral.
Art. 4º Para a execução do Plano e divulgação e dos resultados, poderão ser utilizados os seguintes canais de comunicação:
I – Canais oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação;
II – Redes sociais institucionais;
III – Grupos e listas de transmissão institucionais, observadas as regras de proteção de dados pessoais;
IV – Reuniões, encontros pedagógicos, seminários e eventos educacionais;
V – Murais, cartazes, informativos e comunicados das unidades escolares;
VI – Materiais impressos e digitais;
VII – Relatórios, boletins e outros instrumentos oficiais de divulgação dos resultados educacionais.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados deverá utilizar informações validadas, priorizar dados coletivos e observar a legislação relativa à proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais.
Art. 5º As ações de comunicação e mobilização deverão ocorrer de forma contínua, conforme o calendário de atividades da Secretaria Municipal de Educação, observada a seguinte periodicidade de referência:
I – Mensalmente, para divulgação de ações, projetos, campanhas e atividades pedagógicas;
II – Bimestralmente, para compartilhamento de informações sobre as ações de acompanhamento da aprendizagem e mobilização das famílias;
III – Semestralmente, para divulgação de sínteses das ações desenvolvidas e dos avanços identificados, conforme a disponibilidade dos dados consolidados;
IV – Anualmente, para apresentação de relatório das ações de comunicação e mobilização realizadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;
V – Extraordinariamente, sempre que houver necessidade de divulgação de informações relevantes ou de mobilização da comunidade escolar.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados deverá observar os procedimentos de validação das informações, a proteção dos dados pessoais e a vedação à exposição indevida de estudantes ou profissionais.
Art. 6º São estratégias de mobilização previstas no Plano:
I – Realização de campanhas de incentivo à leitura, à escrita e à participação das famílias no processo de alfabetização;
II – Divulgação de projetos, sequências didáticas, práticas pedagógicas e experiências exitosas desenvolvidas nas unidades escolares;
III – Realização de reuniões e encontros com gestores, professores, famílias e comunidade;
IV – Divulgação de calendários formativos, eventos, seminários e ações vinculadas à Política Municipal de Alfabetização;
V – Compartilhamento de informações sobre avaliações educacionais, indicadores de aprendizagem e medidas de intervenção pedagógica;
VI – Produção e distribuição de materiais informativos sobre a importância da alfabetização na idade adequada;
VII – Mobilização das unidades escolares para o desenvolvimento de ações articuladas com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar e orientar a execução do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização;
II – Organizar o calendário de divulgação das ações e dos resultados educacionais;
III – Produzir, revisar e disponibilizar materiais informativos e institucionais;
IV – Orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos de comunicação e divulgação;
V – Acompanhar a execução das ações previstas e reunir as respectivas evidências;
VI – Assegurar que as informações divulgadas sejam corretas, pertinentes e compatíveis com as finalidades institucionais;
VII – Adotar medidas para garantir a proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais nas ações de comunicação.
Art. 8º Compete às unidades escolares:
I – Colaborar com a execução das ações de comunicação e mobilização;
II – Divulgar as informações institucionais encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação;
III – Registrar e encaminhar evidências das atividades realizadas, observadas as normas de proteção de dados pessoais;
IV – Incentivar a participação das famílias e da comunidade nas ações voltadas à alfabetização;
V – Comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais necessidades de adequação dos materiais e estratégias de divulgação.
Art. 9º. Da proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais. A execução desta Portaria deverá observar a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – ECA) e demais normas aplicáveis.
§ 1º A utilização e divulgação de imagens, vídeos, áudios e informações que identifiquem estudantes deverão respeitar seus direitos à imagem, à privacidade e à dignidade, observadas as exigências legais e as autorizações necessárias, conforme o caso.
§ 2º A divulgação deverá priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente, sendo vedada qualquer exposição que cause constrangimento, discriminação, risco à segurança ou violação de direitos.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão prevenir o uso indevido de imagens e dados pessoais, priorizar a divulgação de resultados coletivos e adotar alternativas que preservem a identidade dos envolvidos quando necessário.
§ 4º Os profissionais responsáveis pela comunicação deverão receber orientações sobre o uso seguro e responsável de imagens e informações pessoais nos canais institucionais.
Art. 10º. A comprovação da execução do Plano poderá ocorrer mediante relatórios, registros administrativos, comunicados, materiais institucionais, atas de reuniões e registros fotográficos, observando as normas de proteção de dados pessoais e dos direitos à imagem e a à privacidade.
§ 1º A coleta, o armazenamento, o compartilhamento e a divulgação de registros que permitam identificar estudantes deverão observar finalidade específica, base legal aplicável, medidas de segurança e controle de acesso, bem como os prazos de guarda e os procedimentos de eliminação definidos na legislação aplicável, nas políticas institucionais e nos instrumentos de governança de dados do munícipio.
§ 2º A divulgação pública de imagens, vídeos e áudios identificáveis de crianças e adolescentes dependerá de prévia avaliação de sua necessidade, legitimidade e compatibilidade com o melhor interesse dos envolvidos, observadas as autorizações legalmente exigíveis.
§ 3º Sempre que possível, deverão ser utilizados registros que preservem a identidade dos estudantes, sendo vedada qualquer exposição vexatória, discriminatória ou que comprometa sua dignidade e segurança.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a transparência das operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do Plano, observadas as disposições do art. 23 da Lei nº 13.709/2018 e as orientações dos setores municipais responsáveis pela proteção de dados pessoais.
Art. 11º. O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização deverá ser executado de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as demais ações educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as competências dos órgãos e profissionais envolvidos.
Art. 12º. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus – Acre, 27 de outubro de 2026.
Giovanna Maria de Souza Matos
Secretária Municipal de Educação
PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – SANTA ROSA DO PURUS – ACRE
| Ação / conteúdo | Objetivo | Público-alvo | Canais de comunicação | Periodicidade | Estratégia de mobilização | Mecanismo de divulgação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Atos normativos e orientações | Divulgar normas, prazos e orientações oficiais. | Gestores, coordenadores, professores e equipe técnica. | E-mail institucional, WhatsApp, ofícios e reuniões. | Quando houver publicação ou atualização. | Encaminhar orientações e destacar prazos e responsabilidades. | Ofícios, memorandos, e-mails e comunicados oficiais. |
| Formações continuadas – zona urbana | Informar e incentivar a participação nas formações. | Gestores, coordenadores e professores. | WhatsApp, e-mail, calendário formativo e reuniões. | Conforme calendário formativo. | Divulgar tema, data, local/formato e carga horária; enviar lembretes. | Convites digitais, cards e calendário formativo. |
| Formações – zona rural e comunidades ribeirinhas | Garantir que os profissionais de difícil acesso recebam as informações. | Professores rurais e ribeirinhos, gestores e coordenadores. | WhatsApp onde houver internet, mensagens, e-mail, avisos e convites impressos, comunicados entregues por responsáveis e reuniões presenciais. | Antes de cada formação, com antecedencia de 15 dias para organização do deslocamento. | Combinar meios digitais e impressos; encaminhar avisos por equipes da SEME que se deslocam às comunidades. | Mensagens, convites, panfletos e avisos impressos. |
| Práticas exitosas dos docentes | Valorizar e compartilhar experiências pedagógicas que favoreçam a aprendizagem. | Professores, gestores, coordenadores e comunidade escolar. | Redes sociais oficiais, WhatsApp, murais e encontros pedagógicos. | Semestral ou conforme seleção. | Selecionar e compartilhar experiências com potencial de adaptação por outras turmas ou escolas. | Publicações, boletins pedagógicos e Jornal mural escolar. |
| Mobilização para o Avalia Acre e SAEB | Mobilizar a comunidade escolar para a participação nas avaliações externas estadual e nacional. | Gestores, professores, estudantes e famílias. | WhatsApp, e-mail, reuniões, redes oficiais, cartazes e avisos impressos. | Conforme calendário oficial, com reforço antes da aplicação. | Divulgar datas e orientações; sensibilizar profissionais e famílias; considerar as comunidades sem internet. | Campanhas informativas, cards, cartazes e comunicados. |
| Divulgação dos resultados das avaliações | Utilizar os resultados para orientar intervenções pedagógicas. | SEME, gestores, coordenadores e professores. | Reuniões técnicas, e-mail, relatórios e encontros pedagógicos. | Após divulgação oficial dos resultados consolidaos. | Analisar avanços e necessidades e planejar ações pedagógicas. | Relatórios, gráficos, boletins e apresentações. |
| Campanhas e projetos de leitura, escrita e matemática | Envolver a comunidade no incentivo à aprendizagem. | Estudantes, famílias e profissionais da educação. | WhatsApp, murais, materiais impressos, redes oficiais e eventos. | Mensalmente ou conforme calendário escolar. | Divulgar projetos, sugestões de atividades e formas de apoio familiar. | Cartazes, panfletos, cards e publicações. |
| Calendário e ações da Política Municipal de Alfabetização | Manter a rede informada sobre ações, prazos e responsabilidades. | SEME, gestores, coordenadores e professores urbanos e rurais. | E-mail, WhatsApp, comunicados oficiais e avisos impressos. | Mensalmente e quando houver atualização. | Atualizar cronogramas e usar mais de um canal nas localidades de difícil acesso. | Cronogramas, comunicados e avisos impressos. |
| Devolutivas às famílias | Fortalecer a parceria entre escola e família. | Famílias e responsáveis pelos estudantes. | Reuniões, comunicados impressos, avisos e canais institucionais. | Bimestralmente ou conforme calendário escolar. | Compartilhar avanços e orientar como apoiar a aprendizagem. | Boletins, comunicados e convocações. |
| Divulgação das ações da Política Municipal de Alfabetização | Dar transparência à execução do Plano. | Gestão municipal, profissionais da educação e comunidade escolar. | Relatórios, reuniões e canais oficiais. | Semestral | Consolidar ações realizadas e resultados alcançados. | Relatórios de execução e publicações institucionais. |
Giovanna Maria de Souza Matos
Secretária Municipal de Educação
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28 de outubro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


