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Portaria nº10/2026 - Instituição do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização

Institui o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Purus – Acre e estabelece medidas para sua implementação.

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PORTARIA Nº 10/2026 – SEME

Institui o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Purus – Acre e estabelece medidas para sua implementação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO PURUS, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da comunicação institucional para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, a mobilização da comunidade escolar e a transparência das ações educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das famílias, dos profissionais da educação e da sociedade nas ações voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais de estudantes, profissionais da educação e demais participantes das ações institucionais, em conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização de Santa Rosa do Purus – Acre, com a finalidade de orientar, organizar e fortalecer as ações de comunicação, divulgação, mobilização social e compartilhamento de informações relacionadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização:

I – Divulgar as diretrizes, os objetivos e as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – Fortalecer a participação dos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, estudantes, famílias e comunidade nas ações de alfabetização;

III – Promover a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

IV – Divulgar projetos, formações, práticas pedagógicas, campanhas e iniciativas voltadas à garantia da alfabetização;

V – Compartilhar informações sobre os resultados das avaliações educacionais e os avanços da aprendizagem, respeitados os direitos individuais e a legislação aplicável;

VI – Incentivar o envolvimento das famílias no acompanhamento da aprendizagem das crianças;

VII – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais parceiros institucionais.

Art. 3º Constituem públicos-alvo do Plano:

I – Gestores escolares e coordenadores pedagógicos;

II – Professores e demais profissionais da educação;

III – Estudantes da Rede Municipal de Ensino;

IV – Pais, responsáveis e familiares dos estudantes;

V – Conselhos escolares e demais instâncias de participação social;

VI – Instituições parceiras e comunidade em geral.

Art. 4º Para a execução do Plano e divulgação e dos resultados, poderão ser utilizados os seguintes canais de comunicação:

I – Canais oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação;

II – Redes sociais institucionais;

III – Grupos e listas de transmissão institucionais, observadas as regras de proteção de dados pessoais;

IV – Reuniões, encontros pedagógicos, seminários e eventos educacionais;

V – Murais, cartazes, informativos e comunicados das unidades escolares;

VI – Materiais impressos e digitais;

VII – Relatórios, boletins e outros instrumentos oficiais de divulgação dos resultados educacionais.

Parágrafo único. A divulgação dos resultados deverá utilizar informações validadas, priorizar dados coletivos e observar a legislação relativa à proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais.

Art. 5º As ações de comunicação e mobilização deverão ocorrer de forma contínua, conforme o calendário de atividades da Secretaria Municipal de Educação, observada a seguinte periodicidade de referência:

I – Mensalmente, para divulgação de ações, projetos, campanhas e atividades pedagógicas;

II – Bimestralmente, para compartilhamento de informações sobre as ações de acompanhamento da aprendizagem e mobilização das famílias;

III – Semestralmente, para divulgação de sínteses das ações desenvolvidas e dos avanços identificados, conforme a disponibilidade dos dados consolidados;

IV – Anualmente, para apresentação de relatório das ações de comunicação e mobilização realizadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;

V – Extraordinariamente, sempre que houver necessidade de divulgação de informações relevantes ou de mobilização da comunidade escolar.

Parágrafo único. A divulgação dos resultados deverá observar os procedimentos de validação das informações, a proteção dos dados pessoais e a vedação à exposição indevida de estudantes ou profissionais.

Art. 6º São estratégias de mobilização previstas no Plano:

I – Realização de campanhas de incentivo à leitura, à escrita e à participação das famílias no processo de alfabetização;

II – Divulgação de projetos, sequências didáticas, práticas pedagógicas e experiências exitosas desenvolvidas nas unidades escolares;

III – Realização de reuniões e encontros com gestores, professores, famílias e comunidade;

IV – Divulgação de calendários formativos, eventos, seminários e ações vinculadas à Política Municipal de Alfabetização;

V – Compartilhamento de informações sobre avaliações educacionais, indicadores de aprendizagem e medidas de intervenção pedagógica;

VI – Produção e distribuição de materiais informativos sobre a importância da alfabetização na idade adequada;

VII – Mobilização das unidades escolares para o desenvolvimento de ações articuladas com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar e orientar a execução do Plano Municipal de Comunicação e Mobilização;

II – Organizar o calendário de divulgação das ações e dos resultados educacionais;

III – Produzir, revisar e disponibilizar materiais informativos e institucionais;

IV – Orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos de comunicação e divulgação;

V – Acompanhar a execução das ações previstas e reunir as respectivas evidências;

VI – Assegurar que as informações divulgadas sejam corretas, pertinentes e compatíveis com as finalidades institucionais;

VII – Adotar medidas para garantir a proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais nas ações de comunicação.

Art. 8º Compete às unidades escolares:

I – Colaborar com a execução das ações de comunicação e mobilização;

II – Divulgar as informações institucionais encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação;

III – Registrar e encaminhar evidências das atividades realizadas, observadas as normas de proteção de dados pessoais;

IV – Incentivar a participação das famílias e da comunidade nas ações voltadas à alfabetização;

V – Comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais necessidades de adequação dos materiais e estratégias de divulgação.

Art. 9º. Da proteção da imagem, da privacidade e dos dados pessoais. A execução desta Portaria deverá observar a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – ECA) e demais normas aplicáveis.

§ 1º A utilização e divulgação de imagens, vídeos, áudios e informações que identifiquem estudantes deverão respeitar seus direitos à imagem, à privacidade e à dignidade, observadas as exigências legais e as autorizações necessárias, conforme o caso.

§ 2º A divulgação deverá priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente, sendo vedada qualquer exposição que cause constrangimento, discriminação, risco à segurança ou violação de direitos.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão prevenir o uso indevido de imagens e dados pessoais, priorizar a divulgação de resultados coletivos e adotar alternativas que preservem a identidade dos envolvidos quando necessário.

§ 4º Os profissionais responsáveis pela comunicação deverão receber orientações sobre o uso seguro e responsável de imagens e informações pessoais nos canais institucionais.

Art. 10º. A comprovação da execução do Plano poderá ocorrer mediante relatórios, registros administrativos, comunicados, materiais institucionais, atas de reuniões e registros fotográficos, observando as normas de proteção de dados pessoais e dos direitos à imagem e a à privacidade.

§ 1º A coleta, o armazenamento, o compartilhamento e a divulgação de registros que permitam identificar estudantes deverão observar finalidade específica, base legal aplicável, medidas de segurança e controle de acesso, bem como os prazos de guarda e os procedimentos de eliminação definidos na legislação aplicável, nas políticas institucionais e nos instrumentos de governança de dados do munícipio.

§ 2º A divulgação pública de imagens, vídeos e áudios identificáveis de crianças e adolescentes dependerá de prévia avaliação de sua necessidade, legitimidade e compatibilidade com o melhor interesse dos envolvidos, observadas as autorizações legalmente exigíveis.

§ 3º Sempre que possível, deverão ser utilizados registros que preservem a identidade dos estudantes, sendo vedada qualquer exposição vexatória, discriminatória ou que comprometa sua dignidade e segurança.

§ 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar a transparência das operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do Plano, observadas as disposições do art. 23 da Lei nº 13.709/2018 e as orientações dos setores municipais responsáveis pela proteção de dados pessoais.

Art. 11º. O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização deverá ser executado de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as demais ações educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as competências dos órgãos e profissionais envolvidos.

Art. 12º. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Purus – Acre, 27 de outubro de 2026.

Giovanna Maria de Souza Matos
Secretária Municipal de Educação

PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – SANTA ROSA DO PURUS – ACRE

Ação / conteúdoObjetivoPúblico-alvoCanais de comunicaçãoPeriodicidadeEstratégia de mobilizaçãoMecanismo de divulgação
Atos normativos e orientaçõesDivulgar normas, prazos e orientações oficiais.Gestores, coordenadores, professores e equipe técnica.E-mail institucional, WhatsApp, ofícios e reuniões.Quando houver publicação ou atualização.Encaminhar orientações e destacar prazos e responsabilidades.Ofícios, memorandos, e-mails e comunicados oficiais.
Formações continuadas – zona urbanaInformar e incentivar a participação nas formações.Gestores, coordenadores e professores.WhatsApp, e-mail, calendário formativo e reuniões.Conforme calendário formativo.Divulgar tema, data, local/formato e carga horária; enviar lembretes.Convites digitais, cards e calendário formativo.
Formações – zona rural e comunidades ribeirinhasGarantir que os profissionais de difícil acesso recebam as informações.Professores rurais e ribeirinhos, gestores e coordenadores.WhatsApp onde houver internet, mensagens, e-mail, avisos e convites impressos, comunicados entregues por responsáveis e reuniões presenciais.Antes de cada formação, com antecedencia de 15 dias para organização do deslocamento.Combinar meios digitais e impressos; encaminhar avisos por equipes da SEME que se deslocam às comunidades.Mensagens, convites, panfletos e avisos impressos.
Práticas exitosas dos docentesValorizar e compartilhar experiências pedagógicas que favoreçam a aprendizagem.Professores, gestores, coordenadores e comunidade escolar.Redes sociais oficiais, WhatsApp, murais e encontros pedagógicos.Semestral ou conforme seleção.Selecionar e compartilhar experiências com potencial de adaptação por outras turmas ou escolas.Publicações, boletins pedagógicos e Jornal mural escolar.
Mobilização para o Avalia Acre e SAEBMobilizar a comunidade escolar para a participação nas avaliações externas estadual e nacional.Gestores, professores, estudantes e famílias.WhatsApp, e-mail, reuniões, redes oficiais, cartazes e avisos impressos.Conforme calendário oficial, com reforço antes da aplicação.Divulgar datas e orientações; sensibilizar profissionais e famílias; considerar as comunidades sem internet.Campanhas informativas, cards, cartazes e comunicados.
Divulgação dos resultados das avaliaçõesUtilizar os resultados para orientar intervenções pedagógicas.SEME, gestores, coordenadores e professores.Reuniões técnicas, e-mail, relatórios e encontros pedagógicos.Após divulgação oficial dos resultados consolidaos.Analisar avanços e necessidades e planejar ações pedagógicas.Relatórios, gráficos, boletins e apresentações.
Campanhas e projetos de leitura, escrita e matemáticaEnvolver a comunidade no incentivo à aprendizagem.Estudantes, famílias e profissionais da educação.WhatsApp, murais, materiais impressos, redes oficiais e eventos.Mensalmente ou conforme calendário escolar.Divulgar projetos, sugestões de atividades e formas de apoio familiar.Cartazes, panfletos, cards e publicações.
Calendário e ações da Política Municipal de AlfabetizaçãoManter a rede informada sobre ações, prazos e responsabilidades.SEME, gestores, coordenadores e professores urbanos e rurais.E-mail, WhatsApp, comunicados oficiais e avisos impressos.Mensalmente e quando houver atualização.Atualizar cronogramas e usar mais de um canal nas localidades de difícil acesso.Cronogramas, comunicados e avisos impressos.
Devolutivas às famíliasFortalecer a parceria entre escola e família.Famílias e responsáveis pelos estudantes.Reuniões, comunicados impressos, avisos e canais institucionais.Bimestralmente ou conforme calendário escolar.Compartilhar avanços e orientar como apoiar a aprendizagem.Boletins, comunicados e convocações.
Divulgação das ações da Política Municipal de AlfabetizaçãoDar transparência à execução do Plano.Gestão municipal, profissionais da educação e comunidade escolar.Relatórios, reuniões e canais oficiais.SemestralConsolidar ações realizadas e resultados alcançados.Relatórios de execução e publicações institucionais.

Giovanna Maria de Souza Matos
Secretária Municipal de Educação

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14382

179

28 de outubro de 2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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