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Portaria nº09/2026 - Estrutura para Implementação da Política de Alfabetização

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da SEME e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 09, DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO PURUS, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247, de 2025, e pelo Decreto Federal nº 11.556, de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização na idade certa e de organizar a atuação administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus, estrutura administrativa e pedagógica específica destinada a ampliar a capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A estrutura administrativa e pedagógica de que trata esta Portaria será composta por servidores vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, sendo estes, servidores da rede municipal de ensino designados para atuar ou colaborar com as ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização e pelos membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído nos termos da Portaria nº 08/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3ºA estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será organizada da seguinte forma:

I – Gestão Administrativa: constituída pela Secretaria Municipal de Educação e pelos servidores e equipe técnica vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, responsáveis pela coordenação, planejamento, organização e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – Coordenação e Assessoramento Pedagógico: constituída pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento e orientação pedagógica das diferentes etapas da educação, especialmente pela Equipe de Assessoramento Pedagógico, consideradas suas respectivas áreas de atuação, bem como pelos demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação designados para atuar nas ações de alfabetização;

III – Apoio Técnico, Implementação e Governança: composto pelos gestores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, servidores da rede municipal de ensino envolvidos nas ações de alfabetização e membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído nos termos da Portaria nº 08/2026.

Art. 4º A composição da estrutura, os cargos e funções, os servidores responsáveis e a respectiva carga horária serão especificados em Relatório Técnico, elaborado e assinado pela Secretária Municipal de Educação, que integrará esta Portaria como documento complementar.

Art. 5º Compete à estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I – Apoiar a implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

III – Acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização, observadas as atribuições dos diferentes profissionais e instâncias envolvidas;

IV – Apoiar o planejamento e a organização das ações pedagógicas relacionadas à alfabetização;

V – Acompanhar e analisar os resultados dos processos de avaliação e dos indicadores de aprendizagem relacionados à alfabetização, utilizando-os como subsídio para o planejamento pedagógico;

VI – Contribuir para o acompanhamento pedagógico das unidades escolares, especialmente quanto as ações voltadas à alfabetização;

VII – Apoiar a realização de ações de formação continuada dos profissionais da educação, de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;

VIII – Colaborar na identificação das necessidades pedagógicas da rede municipal relacionadas ao processo de alfabetização;

IX – Apoiar a elaboração e a execução de estratégias pedagógicas destinadas ao fortalecimento da aprendizagem e a consolidação da alfabetização.

Art. 6º Os servidores integrantes da estrutura poderão exercer suas atribuições de forma exclusiva ou compartilhada com outras funções, conforme a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser registrada no Relatório Técnico, a carga horária e o tempo destinado às atividades da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º A estrutura administrativa e pedagógica poderá ser ampliada, reorganizada ou atualizada sempre que houver necessidade de adequação às demandas da rede municipal de ensino e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter registros das ações realizadas, dos servidores envolvidos, das formações, dos acompanhamentos pedagógicos, dos resultados educacionais e dos demais instrumentos utilizados para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Purus – Acre,14 de outubro de 2026.

Giovanna Maria de Matos Souza
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO TÉCNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
VINCULADO À PORTARIA Nº 09/2026 – SEME

1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus – Acre, demonstrando sua composição, organização, atribuições, servidores envolvidos, regime de trabalho e tempo destinado às ações de alfabetização. A estrutura utiliza os recursos humanos já existentes na Secretaria Municipal de Educação, especialmente a Equipe de Assessoramento Pedagógico, profissionais da rede municipal de ensino e o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído pela Portaria nº 08/2026.

2. COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
A estrutura organiza-se em três níveis de atuação:
I –Gestão Administrativa: Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Técnica Pedagógica e servidores da equipe técnica vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenação e Assessoramento Pedagógico: Equipe de Assessoramento Pedagógico e demais profissionais designados para as ações de alfabetização;
III – Apoio Técnico, Implementação e Governança: gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, representante do Programa Busca Ativa Escolar, representante do Conselho Municipal de Educação – CME e membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.

3. ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA
Compete à estrutura administrativa, pedagógica e de apoio técnico, implementação e governança:
I – Apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Articular a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da educação;
III – Acompanhar as ações de alfabetização e o desenvolvimento das aprendizagens;
IV – Apoiar a formação continuada dos profissionais;
V – Acompanhar e analisar resultados de avaliações e indicadores de aprendizagem;
VI – Contribuir para o acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
VII – Apoiar estratégias pedagógicas e intervenções necessárias;
VIII – Sistematizar informações e resultados para subsidiar o planejamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

4. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

5. QUANTITATIVO DE CARGOS E SERVIDORES

CARGO/FUNÇÃONº DE SERVIDORES ATUANTES
Secretaria Municipal de Educação01
Articuladoras de Alfabetização02
Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização17

6. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO À ALFABETIZAÇÃO
Regime de trabalho: Os servidores vinculados na estrutura administrativa da SEME cumprem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Tempo dedicado às atividades de alfabetização: Os servidores possuem dedicação de 50% de seu tempo de trabalho direcionado exclusivamente ao planejamento, formação de professores, visitas técnicas de monitoramento e execução direta das atividades da Política de Alfabetização.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A estrutura apresentada demonstra a organização institucional do Município de Santa Rosa do Purus, para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, articulando a Secretaria Municipal de Educação, a Equipe de Assessoramento Pedagógico, as unidades escolares, os profissionais da rede e o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.

Santa Rosa do Purus – Acre, 14 de outubro de 2026.

Giovanna Maria de Matos Souza
Secretária Municipal de Educação

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14374

143

16 de outubro de 2026

​

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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