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Portaria Nº06/2026 - Instituição da Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual

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Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino.

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PORTARIA N 06/2026 – SEME
Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.
A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GEOVANNA MATOS DE SOUZA de santa rosa do purus, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar;
CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil;
CONSIDERANDO a importância de promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º – Da Instituição da Política
Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Santa Rosa do Purus.
Art. 2º – Dos Objetivos
A Política tem como objetivos:
I – Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade; II – Promover ações educativas sobre saúde menstrual; III – Combatere o estigma e o preconceito relacionados à menstruação; IV – Reduzir a evasão e o absenteísmo escolar; V – Assegurar condições adequadas de higiene nas unidades escolares; VI – Garantir a permanência digna de estudantes que menstruam no ambiente escolar; VII – Promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais.
Art. 3º – Do Público-Alvo
São beneficiárias da Política todas as pessoas que menstruam no ambiente escolar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º – Das Ações
Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações:
I – Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas; II – Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com a área da saúde; III – Capacitação periódica de professores e equipes escolares; IV – Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade; V – Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes; VI – Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações; VII – Promoção de campanhas de conscientização.
Art. 5º – Das Competências
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar e monitorar a execução da Política; II – Articular com outras secretarias e parceiros institucionais; III – Garantir recursos necessários à execução das ações; IV – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento; V – Apoiar as unidades escolares na implementação das ações.
Art. 6º – Das Parcerias
A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF. Art. 7º – Do Monitoramento e Avaliação. A Política será monitorada por meio de indicadores como: I – Número de estudantes beneficiadas; II – Redução da evasão escolar; III – Participação em atividades educativas; IV – Condições de infraestrutura das escolas; V – Número de escolas com implementação ativa da Política; VI – Regularidade da distribuição de absorventes.
Art. 8º – Das Disposições Finais
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus, 23 de junho de 2026
GIOVANNA MARIA MATOS DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14294

300

25 de junho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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