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Portaria nº 132/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°021/2026

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Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 021/2026 celebrado com a empresa FERREIRA E SOBRINHO LTDA.

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PORTARIA Nº 132/2026, 07 DE ABRIL DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 021/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa FERREIRA E SOBRINHO LTDA. Referente à Adesão a Ata de Registro de Preço nº 074/2025 e Processo Administrativo N° 03/2026, Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de agenciamento de viagens e hospedagens, compreendendo reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso, entrega de bilhete ou ordens de passagens, em âmbito nacional e, eventualmente, internacional, bem como autorização para envio de excesso de bagagem e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, visando atender as demandas administrativas da Prefeitura de Santa Rosa do Purus.
Gestor Titular: Ruama Amaral Brito e Sérgio Guedes da Costa.
Pela Secretaria Municipal de Educação: Janaína Manuare da Costa, Fiscal titular e Joelma Dias de Albuquerque, Suplente.
Pela Secretaria de Saúde: Pablo Torres da Silva, Fiscal Titular e Alef de Aguiar Rocha, Suplente.
Pela Secretaria Municipal de Administração: Sara de Oliveira Brito, Fiscal titular e Stefany Santana Pinheiro, Suplente.
Pelo Gabinete do Prefeito: Witor Vaz da Penha, Fiscal titular e Maria Gorete Pereira da Silva.
Visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Torna-se sem Efeito a Publicação no Diário Oficial do Estado do dia Santa Rosa do Purus – Acre, 07 de Abril de 2026,
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14242

167

9 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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