PORTARIA Nº106/2026, 12 DE MARÇO DE 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designar servidores para atuarem como Fiscais do Contrato nº 011/2026 com a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato de nº 011/2026, que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato o Fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo tipo (gasolina tipo C, diesel comum, diesel S10, óleo lubrificante e graxa), para atender as demandas das secretarias Municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a Inexigibilidade de Licitação 02/2026 e Processo Administrativo 03/2026. A devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Pela Secretaria Municipal de Educação; Manoel Mardonio da Silva fiscal titular, e Ilson da Silva Cunha, como suplente, Pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Any Kaline Freire Brandão, Fiscal Titular e Leidiane Pereira de Souza como suplente, Pela Secretaria de Saúde: Saulo Ribeiro Veríssimo, fiscal titular e Ygor Peres de Oliveira, como suplente, pela Secretaria de Obras: Thiago dos Santos Saldanha, fiscal titular e Francisco Candido do Nascimento, como suplente, Pelo Gabinete do Prefeito: Maria Gorete Pereira da Silva, como fiscal titular e Layssa Narcisio da Silva, como suplente, Pelo Gabinete do Vice-Prefeito: Elodio Estevo Mateus Kaxinawá, como fiscal titular e Dayane de Moraes Mata, como suplente.
Visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e a disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e a disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Março de 2026. José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal
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14 de março de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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