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PORTARIA Nº 029/2026 - Designar Fiscais para o Contrato nº 03/2026

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Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato de nº 03/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; MAKARIOS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA referente à Inexigibilidade 01/2026 e Processo Administrativo N° 01/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria.

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PORTARIA Nº 029/2026, 13 DE JANEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa
do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato de nº 03/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; MAKARIOS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
Referente à Inexigibilidade 01/2026 e Processo Administrativo N° 01/2026, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria. Pela Secretaria Municipal de Planejamento: Ocy José de Melo Leite Filho, Fiscal titular, Witor Vaz da Penha, Suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 13 de Janeiro de 2026.

José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14186

168

14 de janeiro de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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