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Portaria N°548/2022 - Fiscais da Ata de Registro n° 010/2022

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PORTARIA Nº 548/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscal da Ata de Registro n° 010/2022 – celebrado com a empresa A F LOSTANAUD-ME, sendo objeto Aquisição de Carga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP acondicionado em botijas de 13 kg e botijas vazias 13 kg, que integrou o Pregão Presencial SRP n° 013/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 033/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste processo. A fiscalização ficará
a cargo da Secretaria Municipal de Educação o Gestor o Sr. Francisco Eronildes de Oliveira Braga; Função Exercida: Secretário Municipal
Educação; e o Fiscal Titular: o Sr. Weliton Marques Lima, Motorista de
Embarcação; visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de
preço, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos Gestores e Fiscais o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O Gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer 

ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 30 de setembro de 2022.


Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13383

4 de outubro de 2022

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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