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Portaria N°428/2021 Fiscal do Contrato Nº 026/2021 - Senhor Pelegrino Ferreira

Legislação
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PORTARIA Nº 428/2021, DE 23 DE JULHO DE 2021.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,

no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI,

da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância

à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 026/2021 –

celebrado com a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO

DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido

contrato a Contratação EMERGENCIAL de Empresa para fornecimento

de combustível e derivados de petróleo (diesel S10) para realizar serviços
de limpezas no restabelecimento das ruas da Cidade após alagação,
com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Obras, Transportes e Serviços Urbanos deste Município, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a ine

xigibilidade de licitação 007/2021 e processo administrativo 061/2021. A
fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos o senhor Joncileudo Gonzaga
de Melo e do Assessor de Obras, Transportes e Serviços Urbanos o
senhor Pelegrino Ferreira de Melo, Funcionário Municipal, e outras

entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma

a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos

propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento

do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, bem como o atendimento às normas

regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 23 de julho de 2021.


Assinatura:
José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13093

27 de julho de 2021

Sec. Obras Transporte e Serviços Urbanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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