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Portaria N°408/2025 - Fiscal e Gestor do Contrato - DL N°01/2025

Designação de gestores e fiscais para o Empenho nº 345/2025 celebrado com a Empresa F. Soares da Cruz.

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PORTARIA Nº 408/2025, 02 DE ABRIL DE 2025.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Empenho de nº 345/2025 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa F. SOARES DA CRUZ, Referente à Dispensa de Licitação N° 01/2025 e Processo Administrativo N° 06/2025, Futura contratação sob demanda de Pessoa Jurídica para prestação de serviço com Mecânica, (mão de obra hora homem), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos de Santa Rosa do Purus. Gestor Titular: Antônio Lima dos Santos e Thiago dos Santos Saldanha, como suplente. José Roberto Sombra de Souza, Fiscal Titular e Evenilson Pereira Dias, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Rosa do Purus – Acre, 04 de novembro de 2026.

José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14387

79

5 de novembro de 2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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