Portaria N°386/2026 Gestores e Fiscais da Ata N°004/2026 - PP SRP N°007/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 386/2026, 21 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preço de nº 04/2026 entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e as Empresas; J. S. NUNES LTDA, D.F.S. IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, MEDLAD COMERCIO & SERVIÇOS LTDA E JP MED DISTRIBUIÇÃO COMERCIO LTDA. Referente ao Pregão Presencial SRP N° 07/2026 e Processo Administrativo N° 026/2026. Futura e Eventual contratação, aquisição de materiais MÉDICOS HOSPITALARES, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E CORRELATOS, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus. Pela Secretaria de Saúde Gestor Titular: Géssica de Souza Moura e Samuel de Lima Salles, como suplente. Jacinta Santos Nascimento fiscal titular e Pablo Torres da Silva, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente as Atas, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Santa Rosa do Purus – Acre, 21 de outubro de 2026
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
14378
122
22 de outubro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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