Portaria N°264/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°034/2026 - DL N°009/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 034/2026 com a empresa Star Motos Ltda para o fornecimento de 01 quadriciclo para a Secretaria de Obras.
SANTA ROSA DO PURUS
PORTARIA Nº 264/2026, 19 DE JUNHO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 034/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa STAR MOTOS LTDA, Referente à Dispensa de Licitação N° 09/2026 e Processo Administrativo N° 022/2026, Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de 01 QUADRICICCLO, necessário as ações e serviços da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos de Santa Rosa do Purus. Gestor Titular: Antônio Lima dos Santos e Thiago dos Santos Saldanha, como suplente. José Roberto Sombra de Souza, Fiscal Titular e Evenilson Pereira Dias, como suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pùblica – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pùblica com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua geréncia por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigéncia do instrumento contratual, a fim de proceder às diligéncias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse pùblico. Parágrafo Ùnico. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrãncia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Ùnico. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorrãncia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Rosa do Purus – Acre, 19 de Junho de 2026. José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal.
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23 de junho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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