Portaria N°239/2026 - Gestores e Fiscais de Contrato N°028/2026 - DL N°003/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 028/2026 com Antônio José Lopes da Silva, visando serviços de borracharia e mecânica para a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 239/2026, 03 DE JUNHO DE 2026.
O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato de nº 028/2026 que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, como contratante e ANTÔNIO JOSÉ LOPES DA SILVA, como contratado Referente à Dispensa de Licitação nº 03/2026 e Processo Administrativo N° 09/2026, Futura Contratação sob demanda de Pessoa Física para prestação de serviço com Borracharia, remendos e troca de pneus de VEÍCULOS LEVES E PESADOS, conserto de MOTORES DE RABETA, VOADEIRA, ROÇADEIRA E SERVIÇO DE SOLDA, para Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus. Pela Secretaria de Administração; Gestor Titular: João Narcisio da Silva e Sara de Oliveira Brito, como suplente. Stefany Santana Pinheiro, Fiscal Titular e João Paulo Rodrigues da Mota, como suplente. Pela Secretaria Municipal de Educação: Janaína Manuare da Costa, Fiscal titular e Joelma Dias de Albuquerque, como Suplente, Pela Secretaria Municipal de Obras: Evenilson Pereira Dias, Fiscal Titular e José Roberto Sombra de Souza, como Suplente, Visando fazer cumprir rigorosamente o Contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Santa Rosa do Purus – Acre, 03 de Junho de 2026.
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício
14282
246
9 de junho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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