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Portaria N°201/2026 - Designação de Fiscais de Contrato - J. Brito Macedo Ltda

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Designa gestores e fiscais para o acompanhamento da execução do contrato com a empresa J. Brito Macedo Ltda para fornecimento de gêneros alimentícios.

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SANTA ROSA DO PURUS
PORTARIA Nº 201/2026, 07 DE MAIO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Processo Administrativo nº 016, que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, e a Empresa; J. BRITO MACEDO LTDA Referente à Dispensa de Licitação de N° 08/2026 e Processo Administrativo N° 016/2026, Futura contratação de Empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios, destinados à manutenção e ao apoio das ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades Básicas de Saúde, Equipes de Saúde da Família e Demais setores da Secretaria Municipal de Santa Rosa do Purus/AC. Gestor Titular: Géssica de Souza Moura e Samuel de Lima Salles, como suplente. Fiscais responsáveis: Ygor Peres de Oliveira, fiscal titular, e Pablo Torres da Silva, como Suplente. Visando fazer cumprir rigorosamente as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 07 de Maio de 2026.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14262

178

9 de maio de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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