Portaria N°06/2026 - Nomeação Coordenador Fórum Municipal de Educação
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Hora de Abertura
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Nomeação da coordenação do Fórum Municipal de Educação de Santa Rosa do Purus, designando Andreia Manuare da Costa e Fabrício Batista Barros.
PORTARIA Nº 06, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SANTA ROSA DO PURUS-AC.
A Secretária Municipal de Educação do Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais; Considerando o Decreto nº 013/2026 de 19 de fevereiro de 2026; Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento educacional. RESOLVE: Art. 1º Nomear o Coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal Permanente de Educação com a finalidade de acompanhar, avaliar a implementação do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação, no seu âmbito de ação. Parágrafo único. O coordenador e vice coordenador do Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:
| NOME | REPRESENTAÇÕES |
|---|---|
| Andreia Manuare da Costa (Coordenadora) | Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb |
| Fabrício Batista Barros (Vice) | Representante de pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal de ensino |
Art. 2º São competências da Coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros, titulares e suplentes, com antecedência mínima de três dias, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondentes;
II – Coordenar as reuniões do FME;
III – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
IV – Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
V – Realizar, junto ao gabinete do secretário, as articulações necessárias ao pleno funcionamento do FME;
VI – Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
Art. 3º A participação ativa da coordenação do Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante significância e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GIOVANNA MARIA DE MATOS SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME/PMSRP
Portaria nº 440/2025
Santa Rosa do Purus/AC, 02 de Junho de 2026.
14280
255
4 de junho de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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