Notificação extrajudicial à empresa Dias & Soares Construtora Ltda.
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Notificação extrajudicial à empresa Dias & Soares Construtora Ltda. concedendo prazo de 15 dias úteis para defesa quanto ao atraso e inexecução das obras do Contrato nº 54/2021 (Construção de 13 unidades de Melhorias Sanitárias Domiciliares).
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA ROSA DO PURUS
SETOR DE CONVÊNIO
NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL
DIAS & SOARES CONSTRUTORA LTDA.
Rua Edmundo Pinto, nº. 78, Manoel Julião
Rio Branco/AC – CEP 69.918.438
O MUNÍCIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS – ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ de nº 84.306.521/0001-61, com sede administrativa nesta cidade na Rua Coronel Jose Ferreira nº 1200, Bairro Cidade Nova, com arrimo na legislação de regência, em especial na Lei de nº 8.666/93, contrato nº. 54/2021 do processo administrativo nº. 52/2021, tomada de preço 03/2021 daqui por diante denominado simplesmente notificante, vem aduzir o que se segue
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a ora notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada celebraram, em 28 de outubro de 2021, contrato de processo Administrativo nº 52/2021 resultante da Tomada de Preço nº 03/2021 do Convênio nº. 154/2019 – FUNASA/ TGOV 888905/2026 com o seguinte objeto: tem por objeto Contratação de Empresa para realizar A Construção de 13 unidade de Melhorias Sanitárias Domiciliares Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre.
Ocorre que a ora notificada encontra-se em atraso quanto aos prazos fixados no cronograma de execução do contrato, não cumpriu o cronograma inicialmente firmado e, nem os prazos aditivados por 6 vezes a fim de darmos parâmetros conclusivos na referida obra. E importante o relato que este executivo municipal sempre esteve à pronta em responder com tempestividade todos os pedidos ora realizados pela contratante no que diz respeito aos pagamentos dos serviços executados, entendendo assim que dessa maneira a celeridade somaria de maneira positiva para a execução o mais rápido possível do empreendimento e, conseqüentemente a entrega para os usuários, assim, fazendo jus suas obrigações contratuais. Ademais, necessário registrar que atualmente a obra está abandonada e sem qualquer progressão e utilidade da comunidade, caracterizando assim abandono e, no minimo que seja, inexecução cabida as seções previstas nas Clausulas Décima Quartas, Décima Sexta do contrato em questão com expansão no que coube a cláusula décima sétima.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 15 (quinze) dias uteis, a contar do recebimento e publicação no DOE desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.
Santa Rosa do Purus/AC, 28 de agosto de 2026.
Atenciosamente:
Sérgio Guedes da Costa
Assessor Técnico de Convênio
Port. 73/2025
14343
176
1 de setembro de 2026
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