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Lei Nº059/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação

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Prorroga até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 006/2015, e dá outras providências.

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LEI Nº059/2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 006/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 006/2015.


Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 006/2015.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus/AC, em 03 de Junho de 2026.


VALDIR GENÉZIO KAXINAWÁ
PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS EM EXERCÍCIO

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

246

9 de junho de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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