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Lei N°058/2026 - Criação de cargos na Secretaria Municipal de Saúde

Legislação
Lei Municipal

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Lei nº 058/2026 cria os cargos de Coordenador Administrativo em Saúde e Coordenador de Academia Pública ao Ar Livre na Secretaria de Saúde de Santa Rosa do Purus.

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LEI Nº 058 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE EMENDA DA LEI Nº 037/2025, PARA CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS, no uso de suas atribuições legais. FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Lei Nº 037/2025, acrescentando a Estrutura Política Administrativa e Organizacional do Município, nos termos Art. 37, II, parte final da CF/88, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, referencias e vencimentos, a saber:
§1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os Cargos em Comissão a baixo relacionado;
• Coordenação Administrativa em Saúde;
Escolaridade Mínima exigida: Ensino Médio completo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Vencimentos: 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta).
Total de Vagas: 01 (uma).
FUNÇÃO E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE
O Coordenador Administrativo em Saúde é o profissional responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas no âmbito da Secretaria de Saúde ou de unidades vinculadas, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços e o cumprimento das políticas públicas de saúde.
Entre suas principais funções, destacam-se:
1. Planejamento Administrativo
o Elaborar e acompanhar planos, metas e ações administrativas da área da saúde;
o Auxiliar na definição de estratégias para melhoria dos serviços prestados.
2. Gestão de Recursos
o Controlar e organizar recursos humanos, materiais e financeiros;
o Acompanhar contratos, compras e utilização de insumos e equipamentos.
3. Organização de Processos
o Padronizar rotinas administrativas;
o Garantir o cumprimento de normas, regulamentos e legislações vigentes.
4. Apoio à Gestão em Saúde
o Dar suporte às equipes técnicas e profissionais de saúde;
o Facilitar a execução de programas e ações da Secretaria de Saúde.
5. Controle e Avaliação
o Monitorar indicadores administrativos e operacionais;
o Elaborar relatórios periódicos para subsidiar a tomada de decisões.
6. Articulação Institucional
o Manter comunicação entre setores, unidades de saúde e gestão municipal;
o Intermediar demandas administrativas junto à Secretaria de Saúde.
7. Transparência e Responsabilidade
o Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;
o Assegurar a transparência e a eficiência na gestão
• Coordenação de Academia Pública ao Ar livre;
Escolaridade Mínima exigida: Ensino Médio completo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Vencimentos: 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta).
Total de Vagas: 01 (uma).
OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DE ACADEMIA PÚBLICA AO AR LIVRE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
1. Gestão do Espaço
o Zelar pela conservação, limpeza e organização da academia ao ar livre;
o Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos sempre que necessário;
o Garantir o uso adequado dos equipamentos pela população.
2. Promoção da Saúde
o Incentivar a prática de atividades físicas regulares pela comunidade;
o Desenvolver e apoiar ações, campanhas e programas de promoção à saúde;
o Orientar os usuários sobre a forma correta de utilização dos equipamentos.
3. Acompanhamento e Supervisão
o Acompanhar a frequência de usuários e atividades realizadas no local;
o Supervisionar profissionais, quando houver (educadores físicos, agentes de saúde, etc.);
o Garantir o cumprimento das normas de segurança.
4. Articulação com a Secretaria de Saúde
o Manter comunicação constante com a Secretaria de Saúde;
o Elaborar e encaminhar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
o Colaborar com programas de saúde pública do município.
5. Educação e Conscientização
o Promover ações educativas sobre qualidade de vida, prevenção de doenças e bem-estar;
o Estimular hábitos saudáveis na comunidade.
6. Organização de Atividades
o Planejar e coordenar atividades coletivas, como alongamentos, caminhadas e exercícios orientados;
o Apoiar eventos relacionados à saúde e ao esporte.
7. Segurança
o Identificar riscos e adotar medidas preventivas;
o Orientar os usuários quanto ao uso seguro dos equipamentos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência as demais disposições da Lei nº 037/2025, desde que não alteradas por esta Lei.
Santa Rosa do Purus – Acre, 24 de Abril de 2026.
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14254

82

28 de abril de 2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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