Lei N°057/2026 - Criação de cargo de Coordenador de Tributos
Lei nº 057/2026 cria o cargo em comissão de Coordenador de Tributos na Secretaria Municipal de Finanças de Santa Rosa do Purus.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 057 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE EMENDA DA LEI Nº 037/2025, PARA CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS, no uso de suas atribuições legais. FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Lei Nº 037/2025, acrescentando a Estrutura Política Administrativa e Organizacional do Município, nos termos Art. 37, II, parte final da CF/88, vinculados a Secretaria Municipal de Finanças, referencias e vencimentos, a saber:
§1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o Cargo em Comissão a baixo relacionado;
• Coordenação de Tributos;
Escolaridade Mínima exigida: Ensino Médio completo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Vencimentos: 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta).
Total de Vagas: 01 (uma).
Função do Coordenador de Tributos;
1. Arrecadação de tributos
• Cobrar impostos municipais como:
• IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
• ISS (Imposto Sobre Serviços)
• ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
• Controlar taxas e contribuições (ex: taxa de lixo, alvarás, etc.).
2. Cadastro e atualização de contribuintes
• Manter atualizado o cadastro imobiliário (imóveis da cidade)
• Cadastro de empresas e prestadores de serviços.
3. Fiscalização tributária
• Verificar se contribuintes estão pagando corretamente seus impostos
• Combatere a sonegação fiscal
• Realizar auditorias e inspeções.
4. Lançamento de tributos
• Calcular valores de impostos e taxas
• Emitir carnês, guias de pagamento e notificações.
5. Dívida ativa e cobrança
• Inscrever débitos em dívida ativa
• Encaminhar para cobrança administrativa ou judicial.
6. Atendimento ao público
• Orientar contribuintes sobre tributos
• Emitir certidões (ex: negativa de débitos)
• Regularizar pendências fiscais.
7. Apoio à gestão financeira
• Fornecer dados para planejamento orçamentário
• Contribuir com o aumento da arrecadação municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência as demais disposições da Lei nº 037/2025, desde que não alteradas por esta Lei.
Santa Rosa do Purus – Acre, 24 de Abril de 2026.
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS
14254
82
27 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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