Lei N°057/2026 - Criação de cargo de Coordenador de Tributos
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Lei nº 057/2026 cria o cargo em comissão de Coordenador de Tributos na Secretaria Municipal de Finanças de Santa Rosa do Purus.
LEI Nº 057 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE EMENDA DA LEI Nº 037/2025, PARA CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS, no uso de suas atribuições legais. FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Lei Nº 037/2025, acrescentando a Estrutura Política Administrativa e Organizacional do Município, nos termos Art. 37, II, parte final da CF/88, vinculados a Secretaria Municipal de Finanças, referencias e vencimentos, a saber:
§1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o Cargo em Comissão a baixo relacionado;
• Coordenação de Tributos;
Escolaridade Mínima exigida: Ensino Médio completo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Vencimentos: 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta).
Total de Vagas: 01 (uma).
Função do Coordenador de Tributos;
1. Arrecadação de tributos
• Cobrar impostos municipais como:
• IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
• ISS (Imposto Sobre Serviços)
• ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
• Controlar taxas e contribuições (ex: taxa de lixo, alvarás, etc.).
2. Cadastro e atualização de contribuintes
• Manter atualizado o cadastro imobiliário (imóveis da cidade)
• Cadastro de empresas e prestadores de serviços.
3. Fiscalização tributária
• Verificar se contribuintes estão pagando corretamente seus impostos
• Combatere a sonegação fiscal
• Realizar auditorias e inspeções.
4. Lançamento de tributos
• Calcular valores de impostos e taxas
• Emitir carnês, guias de pagamento e notificações.
5. Dívida ativa e cobrança
• Inscrever débitos em dívida ativa
• Encaminhar para cobrança administrativa ou judicial.
6. Atendimento ao público
• Orientar contribuintes sobre tributos
• Emitir certidões (ex: negativa de débitos)
• Regularizar pendências fiscais.
7. Apoio à gestão financeira
• Fornecer dados para planejamento orçamentário
• Contribuir com o aumento da arrecadação municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência as demais disposições da Lei nº 037/2025, desde que não alteradas por esta Lei.
Santa Rosa do Purus – Acre, 24 de Abril de 2026.
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS
14254
82
28 de abril de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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